Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Fundação CETAP 2021
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qq647803
- Banca
- Fundação CETAP
- Órgão
- PGE-PA
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico de Procuradoria - Administração
De acordo com o $1º e seus incisos do art. 26 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n.º 13.709/2018 e suas alterações), é vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:|- nos casos em que os dados forem acessíveis privativamente, observadas as disposições desta Lei;ll- quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;III- na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar à segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades;IV- em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).Estão corretas apenas as afirmações:
- Al e ll.
- BI, ll e lll.
- CII, III e IV.
- DI, III e IV.