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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Fundação CETAP 2021

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qq647803
Banca
Fundação CETAP
Órgão
PGE-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Procuradoria - Administração
De acordo com o $1º e seus incisos do art. 26 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n.º 13.709/2018 e suas alterações), é vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:|- nos casos em que os dados forem acessíveis privativamente, observadas as disposições desta Lei;ll- quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;III- na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar à segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades;IV- em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).Estão corretas apenas as afirmações:
  1. Al e ll.
  2. BI, ll e lll.
  3. CII, III e IV.
  4. DI, III e IV.
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GabaritoC — II, III e IV.

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