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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Fundação CETAP 2021

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qq648109
Banca
Fundação CETAP
Órgão
JUCEPA
Ano
2021
Nível
Superior
Nos termos do inciso I do art. 7º, o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular. Sobre esse consentimento, apenas não se pode afirmar:
  1. AÉ vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento.
  2. BCaso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
  3. CCabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei.
  4. DO consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão válidas.
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GabaritoD — O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão válidas.

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