Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Fundação CETAP 2021
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qq648109
- Banca
- Fundação CETAP
- Órgão
- JUCEPA
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
Nos termos do inciso I do art. 7º, o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular. Sobre esse consentimento, apenas não se pode afirmar:
- AÉ vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento.
- BCaso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
- CCabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei.
- DO consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão válidas.