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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — IADES 2021

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
qq649883
Banca
IADES
Órgão
CFQ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado - Ênfase em Direito
No que concerne à aplicação de lei penal, considere que o Congresso Nacional aprovou uma lei devidamente sancionada pelo presidente da República e posteriormente publicada, a qual majora as penas dos crimes de tráfico de influência (art. 332 do Código Penal (CP)), de corrupção ativa (art. 333 do CP) e de fraude processual (art. 347 do CP). Aos crimes supracitados que foram praticados antes da entrada em vigor da nova lei deve-se aplicar a
  1. Anovatio legis in mellius, pois a nova lei estabelece conteúdo mais benigno ao minorar as penas e, portanto, deve retroagir e ser aplicada aos fatos pretéritos a sua vigência.
  2. Bnovatio legis incriminadora, pois a nova lei estabelece novos tipos penais que não devem retroagir e, portanto, não devem ser aplicados aos fatos pretéritos a sua vigência.
  3. Cnovatio legis in pejus, pois a nova lei estabelece conteúdo mais grave ao majorar as penas e, portanto, não deve retroagir aos fatos pretéritos a sua vigência.
  4. Dabolitio criminis, pois a nova lei estabelece a abolição do crime e, portanto, aos fatos pretéritos a sua vigência ficam extintos todos os efeitos penais.
  5. Elei intermediária, pois a nova lei não é do tempo do fato, mas uma lei intermediária que majora as penas; assim, ela tem dupla extratividade, ou seja, é retroativa e ultrativa, logo, mais benigna.
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GabaritoC — novatio legis in pejus, pois a nova lei estabelece conteúdo mais grave ao majorar as penas e, portanto, não deve retroagir aos fatos pretéritos a sua vigência.

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