Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — IBFC 2021
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Paraná
Código
qq651127
Banca
IBFC
Órgão
IAP - PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente Profissional - Arquiteto
Segundo a Resolução SEDEST n° 068/19, somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo Plano Diretor Municipal, ou aprovadas por Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano, sobre quando não é permitido o parcelamento do solo, assinale a alternativa incorreta.
AEm terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas às providências para assegurar o escoamento das águas
BEm terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam saneados
CEm terrenos com declividade igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes
DEm terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação
EEm áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção
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GabaritoC — Em terrenos com declividade igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução SEDEST nº 068/19 – Parcelamento do Solo
Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta ao fixar em 50% o limite de declividade para proibição do parcelamento, quando o correto é 30%, conforme a Lei Federal 6.766/79 (que serve de base para a Resolução SEDEST 068/19). As demais alternativas reproduzem corretamente as hipóteses legais em que o parcelamento não é permitido.
As proibições ao parcelamento do solo, previstas na Lei 6.766/79 (art. 3º) e adotadas pela Resolução SEDEST 068/19, incluem:
Alternativa A — ✅ Correta
Terrenos alagadiços e sujeitos a inundações – só é permitido após medidas para assegurar o escoamento das águas. A alternativa está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
Terrenos aterrados com material nocivo à saúde pública – só é permitido após saneamento. A alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Terrenos com declividade igual ou superior a 50% – o percentual correto é 30% (art. 3º, III, Lei 6.766/79). A banca trocou o valor, sendo essa a incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta
Terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação – proibição expressa. A alternativa está correta.
Alternativa E — ✅ Correta
Áreas de preservação ecológica ou com poluição que impeça condições sanitárias – proibido até a correção. A alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o percentual de declividade proibido: 30% (correto) por 50%. Memorize: o limite é de 30%, salvo exigências específicas das autoridades competentes.