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Questão de Biologia — Problemas ambientais e medidas de conservação — IBFC 2021

BiologiaProblemas ambientais e medidas de conservação
Código
qq651132
Banca
IBFC
Órgão
IAP - PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente Profissional - Biológico
São objetivos da Política Estadual de Recursos Hídricos de acordo com a Lei Estadual 12.726/99. Analise as afirmativas abaixo.I. Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de águas em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos.II. A utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável.III. Conferir racionalidade econômica ao uso de recursos hídricos.IV. A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.Assinale a alternativa correta.
  1. AApenas a afirmativa III está correta
  2. BApenas as afirmativas I, II e III estão corretas
  3. CAs afirmativas I, II e IV estão corretas
  4. DAs afirmativas III e IV estão corretas
  5. EAs afirmativas I, e IV estão corretas
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — As afirmativas I, II e IV estão corretas

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Política Estadual de Recursos Hídricos: objetivos da Lei 12.726/99

Gabarito: letra C. São objetivos da Política Estadual de Recursos Hídricos do Paraná (Lei 12.726/99) assegurar a disponibilidade de águas em padrões adequados (I), a utilização racional e integrada dos recursos hídricos (II) e a prevenção e defesa contra eventos hidrológicos críticos (IV). A afirmativa III, sobre conferir racionalidade econômica ao uso, não consta como objetivo dessa política estadual — é um dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97).

A questão cobra a distinção entre os objetivos da política estadual paranaense e os da política nacional. A Lei 12.726/99, que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos do Paraná, elenca objetivos específicos, que se alinham aos fundamentos constitucionais estaduais de gestão sustentável e solidária com as gerações futuras. A Constituição do Estado do Paraná, em seu art. 210-A, § 1º, II, estabelece que nas políticas estaduais de recursos hídricos serão observados os fundamentos e diretrizes da "gestão sustentável dos recursos hídricos, solidária com as gerações futuras, e a preservação do seu ciclo hidrológico" — o que respalda diretamente as afirmativas I e II.

A afirmativa IV, sobre prevenção e defesa contra eventos hidrológicos críticos, também é um objetivo clássico de políticas de recursos hídricos, presente tanto na esfera estadual quanto na nacional. Já a afirmativa III, "conferir racionalidade econômica ao uso de recursos hídricos", é um objetivo da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97), não da lei estadual paranaense. A banca explora exatamente essa confusão entre os objetivos das duas esferas.

Objetivo

Lei 12.726/99 (PR)

Lei 9.433/97 (Nacional)

Disponibilidade p/ gerações futuras

Uso racional e integrado (c/ transporte aquaviário)

Racionalidade econômica no uso

Prevenção de eventos hidrológicos críticos

Item I — ✅ Correto

Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de águas em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos é um objetivo expresso da Política Estadual de Recursos Hídricos do Paraná. Esse objetivo reflete o princípio da gestão sustentável e solidária com as gerações futuras, previsto na Constituição Estadual:

Art. 210-A, §1CE-PR-1989

Art. 210-A, § 1º, II — "a gestão sustentável dos recursos hídricos, solidária com as gerações futuras, e a preservação do seu ciclo hidrológico"

Item II — ✅ Correto

A utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável, também é objetivo da política estadual. A menção ao transporte aquaviário é um detalhe específico da lei paranaense, que a banca incluiu para testar o conhecimento literal da norma.

Item III — ❌ Incorreto

Conferir racionalidade econômica ao uso de recursos hídricos não é objetivo da Política Estadual de Recursos Hídricos do Paraná (Lei 12.726/99). Esse é um dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97). A banca troca os objetivos das duas políticas para confundir o candidato.

Item IV — ✅ Correto

A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais é objetivo expresso da política estadual. Esse objetivo trata da segurança hídrica, protegendo a população contra enchentes, secas e outros eventos extremos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os objetivos da política estadual (Lei 12.726/99) pelos da política nacional (Lei 9.433/97). A afirmativa III, "conferir racionalidade econômica ao uso", é um objetivo da política nacional, não da estadual. Memorize: racionalidade econômica = Lei 9.433/97; disponibilidade para gerações futuras, uso racional e prevenção de eventos críticos = Lei 12.726/99.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de legislação estadual específica, o segredo é grifar os objetivos na letra da lei e compará-los com os da política nacional. Monte uma tabela mental: objetivos da Lei 9.433/97 (nacional) × objetivos da Lei 12.726/99 (Paraná). A banca adora inverter esses papéis.

Gabarito: letra C — corretas as afirmativas I, II e IV.

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