Questão de Biologia — Ecologia e ciências ambientais — IBFC 2021
- Código
- qq651134
- Banca
- IBFC
- Órgão
- IAP - PR
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente Profissional - Biológico
- AV, F, V, V
- BV, V, F, V
- CV, F, V, F
- DF, F, F, V
- EV, V, V, V
GabaritoC — V, F, V, F
Gabarito: letra C — sequência V, F, V, F. A primeira e a terceira afirmativas estão corretas; a segunda e a quarta estão incorretas. A banca cobra a literalidade de definições da Resolução CEMA/PR nº 81/2010, misturando conceitos de ecotoxicologia com institutos de direito de recursos hídricos.
A Resolução CEMA/PR nº 81/2010 estabelece critérios e padrões de ecotoxicidade para o controle de efluentes líquidos lançados em águas superficiais no Paraná. Ela define termos técnicos como nível trófico, toxicidade crônica e CECR (concentração do efluente no corpo receptor), além de remeter à outorga como instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos. A questão exige distinguir definições legais precisas de conceitos correlatos — é uma típica questão de "letra de lei" estadual, em que a banca troca termos para induzir ao erro.
A afirmativa está correta. A Resolução CEMA/PR nº 81/2010, ao tratar do cálculo da CECR, determina que a vazão de referência do corpo receptor será aquela definida pelo órgão gestor de recursos hídricos na outorga de lançamento. Isso é coerente com o sistema de outorga: a vazão de referência é um parâmetro fixado no ato de outorga, que estabelece as condições de uso do recurso hídrico, incluindo o lançamento de efluentes.
A afirmativa está incorreta. Ela define "nível trófico" como "o número adimensional que expressa a maior concentração do efluente que não causa efeito deletério agudo aos organismos". Essa definição corresponde, na verdade, ao conceito de fator de toxicidade ou toxicidade aguda (como a CE50 ou CL50), e não ao nível trófico. Nível trófico é a posição que um organismo ocupa na cadeia alimentar (produtor, consumidor primário, etc.), ou, no contexto da resolução, pode se referir ao grau de trofia de um corpo d'água (oligotrófico, mesotrófico, eutrófico). A banca trocou o conceito de toxicidade aguda pelo de nível trófico.
A afirmativa está correta. A definição de toxicidade crônica (ou ecotoxicidade crônica) como "efeito deletério causado por agentes físicos ou químicos aos organismos vivos, que afetam uma ou várias funções biológicas, tais como reprodução, crescimento e comportamento, em um período de exposição que pode abranger a totalidade de seu ciclo de vida ou parte dele" está em conformidade com o conceito técnico adotado pela resolução e pela ecotoxicologia. É exatamente o que distingue toxicidade crônica de aguda: a exposição prolongada e os efeitos subletais.
A afirmativa está incorreta. Ela define outorga como ato administrativo que faculta o uso de recurso hídrico "por prazo indeterminado". A outorga de direito de uso de recursos hídricos é concedida por prazo determinado, conforme a legislação de recursos hídricos (Lei nº 9.433/1997 e legislação estadual correlata). O prazo é fixado no ato de outorga, podendo ser renovado, mas não é indeterminado. A banca trocou "prazo determinado" por "prazo indeterminado".
A banca adora inverter termos técnicos. Aqui, ela trocou "nível trófico" por "toxicidade aguda" (afirmativa 2) e "prazo determinado" por "prazo indeterminado" na outorga (afirmativa 4). Fique atento a essas inversões — elas são o padrão da banca em questões de legislação ambiental.
Para questões de definições legais, grife os termos-chave de cada definição e compare com os conceitos vizinhos. Monte uma tabela mental: nível trófico (posição na cadeia) × toxicidade aguda (concentração que causa efeito) × toxicidade crônica (efeito a longo prazo). E lembre: outorga é sempre por prazo determinado.
Gabarito: letra C — sequência V, F, V, F.
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