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Questão de Biologia — Ecologia e ciências ambientais — IBFC 2021

BiologiaEcologia e ciências ambientais
Código
qq651144
Banca
IBFC
Órgão
IAP - PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente Profissional - Biológico
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 9.130/2010, que regulamenta o processo de instituição de Comitês de Bacia Hidrográfica no âmbito do Estado do Paraná, assinale a alternativa correta.
  1. AAos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação, compete arbitrar, em instância final administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos
  2. BA instituição formal de Comitê de Bacia Hidrográfica será efetivada por Decreto do Prefeito e sujeita à aprovação da Câmara Municipal de Curitiba
  3. COs Comitês de Bacia Hidrográfica são órgãos singulares, com atribuições consultivas, normativas e deliberativas, a serem exercidas em sua área de atuação, podendo ser instituídos exclusivamente em unidades hidrográficas de gerenciamento de recursos hídricos e de rios de domínio do Estado do Paraná
  4. DDas decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica caberá recurso ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos -CERH/PR
  5. EO processo de indicação de representantes do Comitê de Bacia Hidrográfica é, em regra, submetido a sigilo
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GabaritoD — Das decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica caberá recurso ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos -CERH/PR

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comitês de Bacia Hidrográfica no Estado do Paraná

Gabarito: letra D. O Decreto Estadual nº 9.130/2010, que regulamenta a instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica no Paraná, prevê que das decisões desses comitês caberá recurso ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH/PR), o que torna a alternativa D a única correta. As demais alternativas apresentam erros quanto à competência, forma de instituição, natureza dos comitês e processo de indicação de representantes.

Os Comitês de Bacia Hidrográfica são órgãos colegiados que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com atribuições consultivas, normativas e deliberativas em sua área de atuação. No âmbito estadual, o Decreto nº 9.130/2010 do Paraná estabelece as regras para sua criação e funcionamento, incluindo a possibilidade de recurso de suas decisões ao CERH/PR, que é o órgão superior do sistema estadual de recursos hídricos. Essa previsão garante uma instância revisora das decisões dos comitês, assegurando maior controle e uniformidade na gestão dos recursos hídricos.

A banca explora a confusão entre as competências dos comitês e de outros órgãos do sistema, como o CERH, e também entre a natureza colegiada dos comitês e a de órgãos singulares. É fundamental compreender que os comitês são colegiados, com participação de representantes do poder público, usuários e sociedade civil, e que suas decisões podem ser revistas pelo conselho estadual.

Comitês de Bacia Hidrográfica (PR)
  • 1Natureza
    • Órgãos colegiados
    • Atribuições consultivas, normativas e deliberativas
  • 2Instituição
    • Ato do Governador do Estado
    • Sem aprovação da Câmara Municipal
  • 3Representantes
    • Poder público, usuários e sociedade civil
    • Indicação pública e transparente
  • 4Decisões
    • Arbitram conflitos (não em instância final)
    • Cabe recurso ao CERH/PR
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica arbitrar, em instância final administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos. O erro está em "instância final administrativa": os comitês atuam na arbitragem de conflitos, mas não em instância final, pois suas decisões podem ser objeto de recurso ao CERH/PR, como prevê o Decreto Estadual nº 9.130/2010. A instância final administrativa no âmbito estadual é o próprio Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a instituição formal de Comitê de Bacia Hidrográfica será efetivada por Decreto do Prefeito e sujeita à aprovação da Câmara Municipal de Curitiba. Há dois erros: primeiro, a instituição é feita por ato do Governador do Estado, não do Prefeito; segundo, não há necessidade de aprovação da Câmara Municipal de Curitiba, pois se trata de matéria de competência estadual. A criação de comitês de bacia no Paraná é regulamentada pelo Decreto Estadual nº 9.130/2010, que define o procedimento no âmbito do Poder Executivo estadual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os Comitês de Bacia Hidrográfica são órgãos singulares, com atribuições consultivas, normativas e deliberativas. O erro está em "órgãos singulares": os comitês são órgãos colegiados, compostos por representantes de diversos setores (poder público, usuários e sociedade civil). A parte sobre atribuições consultivas, normativas e deliberativas está correta, mas a natureza colegiada é característica essencial desses órgãos, e a alternativa a nega.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que das decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica caberá recurso ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH/PR). Isso está correto, conforme o Decreto Estadual nº 9.130/2010, que estabelece o CERH/PR como instância recursal das decisões dos comitês. Essa previsão garante que as decisões dos comitês possam ser revistas por um órgão superior, assegurando maior controle e uniformidade na gestão dos recursos hídricos no estado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o processo de indicação de representantes do Comitê de Bacia Hidrográfica é, em regra, submetido a sigilo. Isso é incorreto: o processo de indicação de representantes é público e transparente, com participação dos setores envolvidos (poder público, usuários e sociedade civil). O sigilo não é regra nesse processo, pois a gestão de recursos hídricos deve ser democrática e participativa, conforme os princípios da Política Nacional de Recursos Hídricos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao trocar a natureza dos comitês (colegiado por singular) e a instância recursal (CERH/PR por instância final nos próprios comitês). Lembre-se: comitês são colegiados e suas decisões podem ser revistas pelo CERH/PR.

Gabarito: letra D.

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