Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — IBFC 2021
- Código
- qq651222
- Banca
- IBFC
- Órgão
- IAP - PR
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Execução - Técnico de Manejo e Meio Ambiente
- AUm
- BDois
- CTrês
- DQuatro
- ECinco
GabaritoC — Três
Gabarito: letra C. O art. 15 da Lei nº 12.726/1999, que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos do Paraná, determina que a outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa pela autoridade competente, entre outras circunstâncias, quando houver ausência de uso por três anos consecutivos. A banca testa a literalidade desse prazo específico.
O prazo de um ano não corresponde ao previsto na lei. A ausência de uso por apenas um ano não é suficiente para autorizar a suspensão da outorga.
Dois anos também não é o prazo legal. A lei exige três anos consecutivos de desuso.
Três anos consecutivos é exatamente o prazo estabelecido no art. 15 da Lei 12.726/1999 para a suspensão da outorga por ausência de uso.
Quatro anos extrapola o prazo legal. Embora seja um período maior, a lei fixa três anos, e não quatro.
Cinco anos também está incorreto. A lei não prevê esse prazo para a hipótese de ausência de uso.
A banca explora a troca do número correto (três) por outros prazos comuns (um, dois, quatro, cinco). Memorize exatamente o art. 15: são três anos consecutivos de ausência de uso para suspensão da outorga.
Gabarito: letra C.
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