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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — IBFC 2021

Legislação EstadualLegislação do Estado do Paraná
Código
qq651222
Banca
IBFC
Órgão
IAP - PR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente de Execução - Técnico de Manejo e Meio Ambiente
De acordo com o art. 15 da Lei nº 12.726/1999, que Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, a outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa pela autoridade competente do Poder Executivo, parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, em algumas circunstâncias. Dentre elas a está a ausência de uso por ____ anos consecutivos.Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
  1. AUm
  2. BDois
  3. CTrês
  4. DQuatro
  5. ECinco
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GabaritoC — Três

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Estadual 12.726/1999 – Suspensão da outorga por ausência de uso

Gabarito: letra C. O art. 15 da Lei nº 12.726/1999, que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos do Paraná, determina que a outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa pela autoridade competente, entre outras circunstâncias, quando houver ausência de uso por três anos consecutivos. A banca testa a literalidade desse prazo específico.

Alternativa A – ❌ Incorreta

O prazo de um ano não corresponde ao previsto na lei. A ausência de uso por apenas um ano não é suficiente para autorizar a suspensão da outorga.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Dois anos também não é o prazo legal. A lei exige três anos consecutivos de desuso.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Três anos consecutivos é exatamente o prazo estabelecido no art. 15 da Lei 12.726/1999 para a suspensão da outorga por ausência de uso.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Quatro anos extrapola o prazo legal. Embora seja um período maior, a lei fixa três anos, e não quatro.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Cinco anos também está incorreto. A lei não prevê esse prazo para a hipótese de ausência de uso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do número correto (três) por outros prazos comuns (um, dois, quatro, cinco). Memorize exatamente o art. 15: são três anos consecutivos de ausência de uso para suspensão da outorga.

Gabarito: letra C.

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