Com relação aos bens públicos, analise as afirmativas a seguir:I. São bens públicos: os de uso comum do povo, os bens de uso especial e os dominicais.II. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são alienáveis, enquanto que os bens públicos dominicais não podem ser alienados.III. Os bens públicos estão sujeitos a usucapião.Estão corretas as afirmativas:
AI apenas
BII apenas
CI e II apenas
DII e III apenas
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GabaritoA — I apenas
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Bens Públicos (Código Civil)
Gabarito: letra A — apenas a afirmativa I está correta.
A questão cobra a classificação e o regime jurídico dos bens públicos, conforme os arts. 100, 101 e 102 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e a Súmula 340 do STF. A afirmativa I reproduz corretamente a classificação tripartite; a II inverte a regra de alienabilidade; a III contraria a regra de impenhorabilidade e a súmula.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o regime de alienabilidade no item II: os bens de uso comum e especial são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação (CC, art. 100), e os dominicais podem ser alienados (CC, art. 101). O candidato desatento confunde a exceção com a regra.
Item I — ✅ Correta
Afirma que os bens públicos se dividem em: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. É exatamente a classificação do art. 99 do Código Civil (embora não transcrito no texto legal literal, é conhecimento pacífico). O enunciado está correto.
Item II — ❌ Incorreta
Afirma que os bens de uso comum e especial são alienáveis e os dominicais não. É o contrário. Veja os dispositivos:
Art. 100CC
Código Civil, art. 100: "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."
Art. 101CC
Código Civil, art. 101: "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."
Portanto, os primeiros são inalienáveis (enquanto mantiverem essa destinação), e os dominicais são alienáveis, desde que cumpridas as exigências legais. O item inverteu a regra.
Item III — ❌ Incorreta
Afirma que os bens públicos estão sujeitos a usucapião. O ordenamento jurídico os protege:
Art. 102CC
Código Civil, art. 102: "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião."
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 340
Súmula 340 do STF: "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião."
A regra é absoluta: nenhum bem público (de qualquer categoria) pode ser usucapido. O item é falso.
Conclusão: Apenas o item I é correto → alternativa A.