Despesa Pública: Classificação
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta ao afirmar que a classificação por esfera orçamentária identifica se a despesa pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais, conforme a estrutura orçamentária brasileira (Lei 4.320/1964 e CF/88). As demais alternativas apresentam erros quanto à classificação por categoria econômica, subdivisão das despesas de capital e definição de inversões financeiras.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A classificação por esfera orçamentária é um dos critérios utilizados para segregar os orçamentos: Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Estatais (art. 165, §5º, CF). A descrição está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A classificação por categoria econômica divide a despesa em Despesas Correntes e Despesas de Capital (art. 12, Lei 4.320/1964). As despesas de custeio são uma subdivisão das correntes, não uma categoria econômica.
Art. 12Lei-4320
Art. 12 — "A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital"
Alternativa C — ❌ Incorreta
As despesas de capital dividem-se em Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital (art. 12). Transferências Correntes pertencem às despesas correntes, não às de capital.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Segundo o §5º do art. 12, as Inversões Financeiras incluem:
I - aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas já constituídas (sem aumento de capital);
III - constituição ou aumento do capital de entidades com objetivos comerciais ou financeiros.
A alternativa diz "apenas" aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização, o que é incompleto — há outros casos previstos em lei.
Gabarito: letra A.