Questão de Auditoria — Conceitos, abrangencia, estrutura e objeto — IBFC 2021
Auditoria›Conceitos, abrangencia, estrutura e objeto
Código
qq651667
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Municipal
Com relação à forma de realização de uma auditoria, poderá ser interna e externa. No que se refere à auditoria interna, assinale a alternativa correta.
AÉ realizada por um organismo externo e independente da entidade controlada
BÉ realizada por profissionais empregados da própria entidade auditada, portanto, parcialmente independente, e que, além das informações contábeis e financeiras, se preocupa também com os aspectos operacionais
CÉ realizada por profissional que não possui qualquer vínculo empregatício nem relação de interesse com a empresa auditada
DÉ realizada por auditor que deve ser independente em relação a empresa auditada, não podendo ser influenciado por fatores estranhos, por preconceitos ou quaisquer outros elementos materiais ou afetivos que resultem em perda, efetiva ou aparente, de sua independência
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GabaritoB — É realizada por profissionais empregados da própria entidade auditada, portanto, parcialmente independente, e que, além das informações contábeis e financeiras, se preocupa também com os aspectos operacionais
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Auditoria Interna: conceito e características
Gabarito: letra B. A auditoria interna é executada por profissionais que são empregados da própria entidade auditada, possuindo independência parcial (autonomia profissional) e abrangendo não apenas aspectos contábeis e financeiros, mas também operacionais. Essa é a definição clássica adotada pelas normas de auditoria (NBC TI 01) e pela doutrina.
A questão testa a distinção fundamental entre auditoria interna e externa, especialmente no tocante ao vínculo com a entidade e ao grau de independência.
Auditoria
1Interna
Vínculo
Empregado da entidade
Independência
Parcial (autonomia profissional)
Abrangência
Contábil e financeira
Operacional
2Externa (independente)
Vínculo
Sem vínculo empregatício
Independência
Plena
Abrangência
Contábil e financeira
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Alternativa A — ❌ Incorreta
"É realizada por um organismo externo e independente da entidade controlada"
Essa descrição é própria da auditoria externa (independente), em que o auditor não possui vínculo empregatício com a entidade auditada. O erro está em atribuir essa característica à auditoria interna.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"É realizada por profissionais empregados da própria entidade auditada, portanto, parcialmente independente, e que, além das informações contábeis e financeiras, se preocupa também com os aspectos operacionais"
A alternativa espelha com precisão o conceito de auditoria interna:
Vínculo: os auditores internos são funcionários da entidade (vínculo empregatício).
Independência: embora não sejam independentes no mesmo grau que o auditor externo, gozam de autonomia profissional para executar seus trabalhos (parcialmente independentes).
Abrangência: a auditoria interna avalia controles internos, riscos, governança e aspectos operacionais, além dos contábeis e financeiros.
Conteúdo de Apoio (NBC TI 01):
A auditoria interna compreende exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos, integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"É realizada por profissional que não possui qualquer vínculo empregatício nem relação de interesse com a empresa auditada"
Essa é a definição de auditor externo independente. O auditor interno, ao contrário, possui vínculo empregatício com a entidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"É realizada por auditor que deve ser independente em relação a empresa auditada, não podendo ser influenciado por fatores estranhos, por preconceitos ou quaisquer outros elementos materiais ou afetivos que resultem em perda, efetiva ou aparente, de sua independência"
Embora a independência seja desejável, o texto se aplica com mais rigor ao auditor externo. O auditor interno tem independência limitada (parcial) justamente por ser empregado. A banca explora a confusão entre o conceito de independência do auditor externo e a autonomia profissional do interno.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os papéis: descreve a auditoria externa (independência plena, sem vínculo) como se fosse interna. O candidato deve lembrar que o traço distintivo da auditoria interna é o vínculo empregatício e a independência parcial (autonomia profissional). As alternativas A, C e D são características da auditoria externa.