Cargos privativos de brasileiro nato
Gabarito: letra C. O cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato, conforme expressamente previsto no art. 12, §3º, VI da Constituição Federal. A lei não pode estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na própria Constituição, que elenca os cargos que só podem ser ocupados por natos.
Art. 12, §3CF/88
Art. 12, §3º — "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VI — de oficial das Forças Armadas;"
As demais alternativas (Vereador, Prefeito e Governador) não constam desse rol constitucional, portanto podem ser ocupados por brasileiros naturalizados, desde que preencham os demais requisitos legais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Vereador é cargo eletivo municipal, mas não está entre os privativos de brasileiro nato. O art. 12, §3º não o menciona; logo, naturalizados podem ser vereadores, desde que alistáveis e elegíveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prefeito também é cargo eletivo municipal. Embora exija filiação partidária e requisitos de elegibilidade, a Constituição não o reserva a brasileiros natos. Naturalizados podem concorrer e exercer o cargo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Oficial das Forças Armadas está expressamente listado no art. 12, §3º, VI como cargo privativo de brasileiro nato. A Constituição, ao fazer essa ressalva, autoriza a distinção entre natos e naturalizados apenas para os cargos que enumera.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Governador de estado ou do Distrito Federal é cargo eletivo. Não consta do rol do art. 12, §3º. Portanto, brasileiros naturalizados podem ser governadores, desde que atendam aos requisitos de elegibilidade.
Gabarito: letra C.