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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — IBFC 2021

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
qq651670
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Municipal
A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição Federal. Assinale a alternativa que apresenta cargo privativo de brasileiro nato, conforme as disposições constitucionais:
  1. AVereador
  2. BPrefeito
  3. COficial das Forças Armadas
  4. DGovernador
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GabaritoC — Oficial das Forças Armadas

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cargos privativos de brasileiro nato

Gabarito: letra C. O cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato, conforme expressamente previsto no art. 12, §3º, VI da Constituição Federal. A lei não pode estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na própria Constituição, que elenca os cargos que só podem ser ocupados por natos.

Art. 12, §3CF/88

Art. 12, §3º — "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VI — de oficial das Forças Armadas;"

As demais alternativas (Vereador, Prefeito e Governador) não constam desse rol constitucional, portanto podem ser ocupados por brasileiros naturalizados, desde que preencham os demais requisitos legais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Vereador é cargo eletivo municipal, mas não está entre os privativos de brasileiro nato. O art. 12, §3º não o menciona; logo, naturalizados podem ser vereadores, desde que alistáveis e elegíveis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Prefeito também é cargo eletivo municipal. Embora exija filiação partidária e requisitos de elegibilidade, a Constituição não o reserva a brasileiros natos. Naturalizados podem concorrer e exercer o cargo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Oficial das Forças Armadas está expressamente listado no art. 12, §3º, VI como cargo privativo de brasileiro nato. A Constituição, ao fazer essa ressalva, autoriza a distinção entre natos e naturalizados apenas para os cargos que enumera.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Governador de estado ou do Distrito Federal é cargo eletivo. Não consta do rol do art. 12, §3º. Portanto, brasileiros naturalizados podem ser governadores, desde que atendam aos requisitos de elegibilidade.

Gabarito: letra C.

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