Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — IBFC 2021
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq651671
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Municipal
Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma vedação prevista para o ente federado que não cumprir o acima disposto.
AÉ vedado a realização de transferências obrigatórias para o ente que não observe o disposto no enunciado, no que se refere às taxas
BÉ vedado a realização de transferências obrigatórias para o ente que não observe o disposto no enunciado, no que se refere aos impostos
CÉ vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no enunciado, no que se refere aos impostos
DÉ vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no enunciado, no que se refere aos empréstimos compulsórios
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GabaritoC — É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no enunciado, no que se refere aos impostos
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Responsabilidade na Gestão Fiscal: Vedação por Descumprimento (Art. 11, LRF)
Gabarito: letra C. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece, no art. 11, que constituem requisitos essenciais da gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente. O parágrafo único desse artigo veda, como sanção pelo descumprimento, a realização de transferências voluntárias para o ente faltoso, especificamente no que se refere aos impostos. É exatamente o que a alternativa C afirma.
A banca testa o conhecimento literal do art. 11, parágrafo único, da LRF. A chave está em distinguir:
Transferências voluntárias (e não obrigatórias) — as obrigatórias (como repartição constitucional) não são vedadas.
Impostos (e não taxas, empréstimos compulsórios ou outros tributos) — a vedação é restrita aos impostos, conforme redação expressa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma vedação a transferências obrigatórias com relação às taxas. Dois erros:
A vedação recai sobre transferências voluntárias, não obrigatórias.
O parágrafo único trata exclusivamente de impostos, não de taxas. As taxas, embora sejam tributos, não estão abrangidas pela sanção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao mencionar transferências obrigatórias (o correto é voluntárias), embora acerte ao falar em impostos. O foco da vedação são as transferências voluntárias.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha com exatidão a redação do parágrafo único do art. 11 da LRF: veda a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. Tudo está em conformidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora fale em transferências voluntárias (correto), erra ao especificar empréstimos compulsórios. A vedação é para impostos, não para empréstimos compulsórios, que são tributos de outra espécie e não foram abrangidos pela regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca transferências voluntárias por obrigatórias (alternativas A e B) e restringe a vedação a impostos, mas tenta confundir com taxas ou empréstimos compulsórios. O aluno que não lembrar a redação exata do parágrafo único (que menciona expressamente "impostos") pode cair. Memorize: a sanção pelo não cumprimento do art. 11 é a vedação de transferências voluntárias relativas a impostos.