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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — IBFC 2021

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq651671
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Municipal
Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma vedação prevista para o ente federado que não cumprir o acima disposto.
  1. AÉ vedado a realização de transferências obrigatórias para o ente que não observe o disposto no enunciado, no que se refere às taxas
  2. BÉ vedado a realização de transferências obrigatórias para o ente que não observe o disposto no enunciado, no que se refere aos impostos
  3. CÉ vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no enunciado, no que se refere aos impostos
  4. DÉ vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no enunciado, no que se refere aos empréstimos compulsórios
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GabaritoC — É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no enunciado, no que se refere aos impostos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade na Gestão Fiscal: Vedação por Descumprimento (Art. 11, LRF)

Gabarito: letra C. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece, no art. 11, que constituem requisitos essenciais da gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente. O parágrafo único desse artigo veda, como sanção pelo descumprimento, a realização de transferências voluntárias para o ente faltoso, especificamente no que se refere aos impostos. É exatamente o que a alternativa C afirma.

A banca testa o conhecimento literal do art. 11, parágrafo único, da LRF. A chave está em distinguir:

  • Transferências voluntárias (e não obrigatórias) — as obrigatórias (como repartição constitucional) não são vedadas.

  • Impostos (e não taxas, empréstimos compulsórios ou outros tributos) — a vedação é restrita aos impostos, conforme redação expressa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma vedação a transferências obrigatórias com relação às taxas. Dois erros:

  1. A vedação recai sobre transferências voluntárias, não obrigatórias.

  2. O parágrafo único trata exclusivamente de impostos, não de taxas. As taxas, embora sejam tributos, não estão abrangidas pela sanção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao mencionar transferências obrigatórias (o correto é voluntárias), embora acerte ao falar em impostos. O foco da vedação são as transferências voluntárias.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha com exatidão a redação do parágrafo único do art. 11 da LRF: veda a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. Tudo está em conformidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora fale em transferências voluntárias (correto), erra ao especificar empréstimos compulsórios. A vedação é para impostos, não para empréstimos compulsórios, que são tributos de outra espécie e não foram abrangidos pela regra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca transferências voluntárias por obrigatórias (alternativas A e B) e restringe a vedação a impostos, mas tenta confundir com taxas ou empréstimos compulsórios. O aluno que não lembrar a redação exata do parágrafo único (que menciona expressamente "impostos") pode cair. Memorize: a sanção pelo não cumprimento do art. 11 é a vedação de transferências voluntárias relativas a impostos.

Gabarito: letra C.

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