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Questão de Contabilidade Pública — Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública — IBFC 2021

Contabilidade PúblicaClassificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública
Código
qq651672
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Municipal
No que se refere à classificação das receitas públicas segundo as disposições da Lei n° 4.320/1964, assinale a alternativa que apresenta corretamente uma receita de capital:
  1. AContribuições
  2. BServiços
  3. CIndustriais
  4. DOperações de crédito
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GabaritoD — Operações de crédito

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação Econômica da Receita na Lei 4.320/1964

Gabarito: letra D — Operações de crédito são receitas de capital, conforme o art. 11, § 2º, da Lei 4.320/1964. As demais alternativas (contribuições, serviços e industriais) são espécies de receitas correntes, listadas no § 1º do mesmo artigo.

A Lei 4.320/1964 estabelece a classificação econômica da receita em duas grandes categorias: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Essa divisão é a base do orçamento público e reflete a natureza do ingresso: as correntes são aquelas que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado de forma recorrente, financiando as despesas correntes (custeio da máquina pública); as de capital são aquelas que também aumentam as disponibilidades, mas em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido, pois derivam da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, da conversão em espécie de bens e direitos, ou de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de capital.

A distinção é essencial para a elaboração e execução do orçamento, pois cada categoria econômica tem destinação específica. A banca explora exatamente a confusão entre as espécies de receita corrente e as de capital. Vejamos o que diz a lei:

Art. 11, §1Lei-4320

Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital

§ 1º — São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes

§ 2º — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente

O § 4º do mesmo artigo detalha o esquema completo de classificação, que é o mapa que o candidato deve dominar:

Lei 4.320/1964:

§ 4º — A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

Assim, o rol completo das receitas de capital é: operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital. Já as receitas correntes incluem: tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes.

Receitas (Lei 4.320/1964)
  • 1Correntes
    • Tributária
    • Contribuições
    • Patrimonial
    • Agropecuária
    • Industrial
    • Serviços
    • Transferências correntes
  • 2De capital
    • Operações de crédito
    • Alienação de bens
    • Amortização de empréstimos
    • Transferências de capital
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Contribuições são receitas correntes, conforme o art. 11, § 1º, que lista expressamente a "receita de contribuições" entre as correntes. A banca tenta confundir o candidato que lembra das "contribuições de melhoria" (que são receita tributária) ou das contribuições especiais, mas todas se enquadram como receita corrente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Serviços (receita de serviços) também é receita corrente, listada no art. 11, § 1º. Refere-se à exploração de atividades econômicas pelo Estado, como prestação de serviços, e não se confunde com receita de capital.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Industriais (receita industrial) é igualmente receita corrente, conforme o art. 11, § 1º. Corresponde à exploração de atividades industriais pelo Estado, como a venda de produtos industrializados por empresas estatais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Operações de crédito são receitas de capital, conforme o art. 11, § 2º, que as define como "provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas". O § 4º do mesmo artigo confirma, listando "OPERAÇÕES DE CRÉDITO" como a primeira rubrica das RECEITAS DE CAPITAL. São exemplos: empréstimos e financiamentos obtidos pelo ente público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as espécies de receita corrente e as de capital. O candidato que decora apenas os exemplos mais comuns (tributos, serviços) pode marcar uma alternativa de receita corrente. A chave é lembrar que operações de crédito envolvem a constituição de dívida — o Estado recebe recursos que deverá devolver —, o que as caracteriza como receita de capital, e não corrente. Memorize o esquema do § 4º: correntes = tributária, contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, serviços, transferências correntes, outras; de capital = operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital, outras.

Gabarito: letra D

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