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Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — IBFC 2021

Direito ConstitucionalServidores Públicos
Código
qq651680
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Municipal
A Constituição Federal estabelece algumas hipóteses em que os servidores públicos estáveis poderão perder o cargo.Assinale a alternativa que não apresenta uma hipótese em que o servidor público estável perderá o cargo.
  1. AEm virtude de sentença judicial transitada em julgado
  2. BMediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa
  3. CQuando declarada a desnecessidade do cargo público
  4. DMediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
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GabaritoC — Quando declarada a desnecessidade do cargo público

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perda do cargo de servidor público estável

Gabarito: letra C. A única alternativa que não corresponde a uma hipótese constitucional de perda do cargo pelo servidor estável é a que menciona a "declaração de desnecessidade do cargo público". O art. 41, §1º da CF/88 elenca taxativamente as três hipóteses: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e avaliação periódica de desempenho. A extinção ou desnecessidade do cargo, prevista no §3º do mesmo artigo, gera disponibilidade, não perda do cargo.

Art. 41, §1CF/88

Art. 41, §1º — "O servidor público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

Hipótese

Perde o cargo?

Consequência

Sentença judicial transitada em julgado (art. 41, §1º, I)

[+] Sim

Perda do cargo

Processo administrativo com ampla defesa (art. 41, §1º, II)

[+] Sim

Perda do cargo

Avaliação periódica de desempenho (art. 41, §1º, III)

[+] Sim

Perda do cargo

Extinção/desnecessidade do cargo (art. 41, §3º)

[-] Não

Disponibilidade com remuneração proporcional

Alternativa A — ✅ Correta

Corresponde ao inciso I do §1º do art. 41. A perda do cargo por sentença judicial transitada em julgado é uma das hipóteses constitucionais.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao inciso II do §1º do art. 41. Processo administrativo disciplinar com ampla defesa é hipótese de perda do cargo.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A declaração de desnecessidade do cargo público não acarreta perda do cargo, mas sim disponibilidade do servidor estável, conforme art. 41, §3º: "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo." Portanto, não é hipótese de perda do cargo, tornando esta alternativa a incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao inciso III do §1º do art. 41. A avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar e com ampla defesa, é a terceira hipótese constitucional de perda do cargo.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o trio do art. 41, §1º (sentença, processo administrativo, avaliação de desempenho). Qualquer outra causa — como extinção do cargo ou desnecessidade — gera disponibilidade, não perda. É uma pegadinha clássica da IBFC.

Gabarito: letra C

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