Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — IBFC 2021
Direito Constitucional›Servidores Públicos
Código
qq651680
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Municipal
A Constituição Federal estabelece algumas hipóteses em que os servidores públicos estáveis poderão perder o cargo.Assinale a alternativa que não apresenta uma hipótese em que o servidor público estável perderá o cargo.
AEm virtude de sentença judicial transitada em julgado
BMediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa
CQuando declarada a desnecessidade do cargo público
DMediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
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GabaritoC — Quando declarada a desnecessidade do cargo público
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Perda do cargo de servidor público estável
Gabarito: letra C. A única alternativa que não corresponde a uma hipótese constitucional de perda do cargo pelo servidor estável é a que menciona a "declaração de desnecessidade do cargo público". O art. 41, §1º da CF/88 elenca taxativamente as três hipóteses: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e avaliação periódica de desempenho. A extinção ou desnecessidade do cargo, prevista no §3º do mesmo artigo, gera disponibilidade, não perda do cargo.
Art. 41, §1CF/88
Art. 41, §1º — "O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."
Hipótese
Perde o cargo?
Consequência
Sentença judicial transitada em julgado (art. 41, §1º, I)
[+] Sim
Perda do cargo
Processo administrativo com ampla defesa (art. 41, §1º, II)
[+] Sim
Perda do cargo
Avaliação periódica de desempenho (art. 41, §1º, III)
[+] Sim
Perda do cargo
Extinção/desnecessidade do cargo (art. 41, §3º)
[-] Não
Disponibilidade com remuneração proporcional
Alternativa A — ✅ Correta
Corresponde ao inciso I do §1º do art. 41. A perda do cargo por sentença judicial transitada em julgado é uma das hipóteses constitucionais.
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao inciso II do §1º do art. 41. Processo administrativo disciplinar com ampla defesa é hipótese de perda do cargo.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A declaração de desnecessidade do cargo público não acarreta perda do cargo, mas sim disponibilidade do servidor estável, conforme art. 41, §3º: "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo." Portanto, não é hipótese de perda do cargo, tornando esta alternativa a incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta
Corresponde ao inciso III do §1º do art. 41. A avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar e com ampla defesa, é a terceira hipótese constitucional de perda do cargo.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o trio do art. 41, §1º (sentença, processo administrativo, avaliação de desempenho). Qualquer outra causa — como extinção do cargo ou desnecessidade — gera disponibilidade, não perda. É uma pegadinha clássica da IBFC.