Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IBFC 2021
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq651684
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Municipal
Assinale a alternativa que apresenta uma disposição constitucional relacionada ao princípio da capacidade contributiva
ALei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo
BCompetem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais
CÉ vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes
DSempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Capacidade Contributiva
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o texto constitucional do art. 145, §1º da CF/88, que consagra o princípio da capacidade contributiva: os impostos devem ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. As demais alternativas tratam de outros temas (competência tributária, limitações ao poder de tributar, etc.), sem relação direta com o princípio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa refere-se ao art. 146-A da CF, que permite à lei complementar estabelecer critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios da concorrência. Não se relaciona com a capacidade contributiva, mas com a defesa da concorrência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa reproduz o art. 147 da CF, que define a competência tributária em Territórios Federais e no Distrito Federal. É uma regra de competência, não de capacidade contributiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa trata da vedação prevista no art. 151, II, CF — a União não pode tributar a renda de obrigações da dívida pública e agentes de outros entes em níveis superiores aos seus. É uma limitação ao poder de tributar (imunidade relativa), não o princípio da capacidade contributiva.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve, com exatidão, o §1º do art. 145 da Constituição Federal:
Art. 145, §1CF/88
Art. 145, §1º — "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."
Esse dispositivo é a sede constitucional do princípio da capacidade contributiva, que impõe a progressividade e a pessoalidade dos impostos, vinculando a tributação à real capacidade econômica do contribuinte.
PEGA ESSA DICA!
Decore a literalidade do art. 145, §1º, pois ele é cobrado em diversas provas como o "princípio da capacidade contributiva". Atenção à expressão "sempre que possível" — trata-se de uma norma-programa, não absoluta.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)