Questão de Direito Tributário — Conceito de Legislação Tributária — IBFC 2021
Direito Tributário›Conceito de Legislação Tributária
Código
qq651685
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Municipal
No que se refere à análise das fontes do Direito Tributário e da correspondência entre a vontade do Estado e seus instrumentos normativos, leia o artigo 96 do Código Tributário Nacional, abaixo:“Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende _____, os tratados e as convenções internacionais, _____ e _____ que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes”.Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas
Aas leis / os decretos / as normas complementares
Bos atos normativos / os decretos autônomos / as resoluções
Cas leis ordinárias / as resoluções / os decretos
Das normas complementares / as leis complementares / as leis ordinárias
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GabaritoA — as leis / os decretos / as normas complementares
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conceito de Legislação Tributária (art. 96 CTN)
Gabarito: letra A. O art. 96 do CTN define que a expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. A alternativa A reproduz exatamente essa ordem: leis, decretos e normas complementares (completando as lacunas do enunciado).
Art. 96CTN
Art. 96 — "A expressão 'legislação tributária' compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes."
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo, explorando a ordem correta dos elementos e evitando substituições por sinônimos imprecisos.
Exatamente conforme o art. 96: "as leis / os decretos / as normas complementares". A ordem e os termos estão corretos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma "os atos normativos / os decretos autônomos / as resoluções". O CTN não menciona "decretos autônomos" nem "resoluções" nesse contexto; "atos normativos" são espécie de normas complementares (art. 100, I), e não substituem as leis. A redação do art. 96 é taxativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma "as leis ordinárias / as resoluções / os decretos". O artigo fala em leis em sentido amplo, não apenas ordinárias; "resoluções" não constam no dispositivo; a ordem também está trocada (decretos aparecem depois de normas complementares no original).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma "as normas complementares / as leis complementares / as leis ordinárias". A ordem está invertida (normas complementares são o último elemento, não o primeiro); além disso, o CTN não especifica "leis complementares" ou "ordinárias" — refere-se a "leis" genericamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os termos ou inverte a ordem. Memorize a sequência exata do art. 96: leis → tratados/convenções → decretos → normas complementares. Qualquer variação ("atos normativos", "leis ordinárias", "decretos autônomos) é distrator.