Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — IBFC 2021
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- qq651955
- Banca
- IBFC
- Órgão
- Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - RN
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Segurança do Trabalho
Apesar de nas hierarquias de eliminação e/ou adequação aos fatores de riscos, o EPI-Equipamento de Proteção Individual ser o último recurso a ser adotado, as empresas em sua maioria, utilizam este como primeiro passo para proteger o trabalhador. Como a utilização eficaz deste equipamento vai depender da forma e periodicidade que trabalhador utilizar no período que estiver exposto a determinado fator de risco, acaba a empresa tendo um custo muito alto e não atingindo o objetivo que é proteger ao trabalhador. A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias.
- ASempre que julgar necessário para proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho.Enquanto as medidas de proteção coletiva forem descartadas e para atender a situações de emergência, para casos específicos
- BSempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho.Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas e para atender a situações de emergência
- CSempre que o trabalhador estiver fora das suas atividades habituais para proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho.Enquanto as medidas de proteção coletiva forem descartadas e para atender a situações normais
- DSempre que o trabalhador estiver fora das suas atividades habituais para proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho.Enquanto as medidas de proteção coletiva forem desnecessárias e para atender trabalhos que demandam permissões especiais