Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — IBFC 2021
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Paraná
Código
qq652713
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente Profissional - Arquiteto
Leia a definição a seguir._____ é o instrumento de avaliação dos impactos ambientais decorrentes da implantação de atividades modificadoras do meio ambiente, elaborado por equipe multidisciplinar e utilizado para avaliar a viabilidade ambiental do empreendimento através do diagnóstico ambiental da área de influência (meio físico, meio biótico e meio socioeconômico), da análise dos impactos decorrentes da atividade, da definição das medidas mitigadoras e compensatórias e da elaboração de programas de acompanhamento e monitoramento dos impactos ambientais identificados.Assinale a alternativa que, segundo a Resolução Conjunta SEMA/IAP Nº 09/2010, preencha corretamente a lacuna.
AEstudo de Impacto Ambiental
BRelatório de Impacto Ambiental
CProjeto Básico Ambiental
DRelatório Ambiental Simplificado
ERelatório de Detalhamento dos Programas Ambientais
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GabaritoA — Estudo de Impacto Ambiental
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Definição de Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
Gabarito: letra A. A definição apresentada no enunciado corresponde exatamente ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA), conforme a Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 09/2010 e a legislação ambiental brasileira. O EIA é o instrumento técnico multidisciplinar que avalia a viabilidade ambiental de empreendimentos potencialmente causadores de degradação, abrangendo diagnóstico ambiental, análise de impactos, medidas mitigadoras e programas de monitoramento.
A banca cobra o conhecimento da diferença entre EIA e RIMA. Enquanto o EIA é o estudo completo e detalhado, o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) é o relatório-resumo que apresenta as conclusões do EIA em linguagem acessível. As demais alternativas são instrumentos distintos, previstos para outras finalidades no licenciamento.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição literal do enunciado – “instrumento de avaliação dos impactos ambientais […] elaborado por equipe multidisciplinar […] diagnóstico ambiental, análise dos impactos, medidas mitigadoras e compensatórias, programas de acompanhamento” – é a definição clássica do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). A Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 09/2010, que regula o licenciamento no Paraná, adota exatamente esse conceito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é o documento que reflete as conclusões do EIA, mas não é o estudo em si. O RIMA é mais sintético e voltado para a comunicação com a sociedade, enquanto o EIA é o estudo completo e aprofundado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Projeto Básico Ambiental (PBA) é um documento posterior, que detalha as medidas mitigadoras e compensatórias aprovadas no licenciamento, não se confunde com o estudo preliminar de impacto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) é um instrumento mais enxuto, utilizado para empreendimentos de menor porte ou impacto, não abrangendo o escopo completo de diagnóstico e análise descrito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais (RDPA) é um documento específico de monitoramento, posterior à licença de instalação, não correspondendo ao estudo de impacto.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir EIA e RIMA, lembre-se: o EIA é o estudo (a pesquisa técnica completa); o RIMA é o relatório (o resumo das conclusões). A banca costuma explorar essa troca.