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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — IBFC 2021

Legislação EstadualLegislação do Estado do Paraná
Código
qq652804
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente Profissional - Engenheiro Florestal
A Lei Estadual Complementar n° 59/1991 dispõe sobre o ICMS Ecológico no Estado do Paraná. Acerca do disposto na supracitada lei, leia o artigo 2° abaixo:“Art.2º. As unidades de conservação ambiental, a que alude o artigo primeiro são áreas de ___, estações ecológicas, parques, ___, florestas, _____, área de relevante interesse de leis ou decretos federais, estaduais ou municipais, de propriedade pública ou privada.”Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
  1. Aproteção permanente / avenidas / reservas ecológicas
  2. Bpreservação ambiental / reservas florestais / horto florestais
  3. Cbacias hidrográficas / reserva ambiental / matas
  4. Drelevante interesse coletivo / matas fechadas / reservas ecológicas
  5. Einteresse público / horto florestais / reservas ecológicas
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — preservação ambiental / reservas florestais / horto florestais

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS Ecológico – Lei Complementar nº 59/1991 (Paraná)

Gabarito: letra B. O art. 2º da Lei Complementar nº 59/1991, que institui o ICMS Ecológico no Paraná, lista as unidades de conservação que geram repasse de recursos aos municípios: áreas de preservação ambiental, estações ecológicas, parques, reservas florestais, florestas, horto florestais e áreas de relevante interesse. A alternativa B é a única que traz exatamente essas três expressões na ordem correta.

A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo. Embora o texto não conste no material fornecido, o gabarito oficial é a referência para a resposta. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Traz "proteção permanente" (termo comum em leis ambientais, mas não é o empregado no artigo), "avenidas" (que não é categoria de unidade de conservação) e "reservas ecológicas" (que poderiam aparecer em outros contextos, mas aqui a sequência correta é outra).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche as três lacunas com os termos exatos do art. 2º: "preservação ambiental", "reservas florestais" e "horto florestais" (que são viveiros de mudas florestais, considerados unidades de conservação para fins da lei).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inicia com "bacias hidrográficas" (conceito de recursos hídricos, não de unidade de conservação no ICMS Ecológico). As demais palavras "reserva ambiental" e "matas" são genéricas e não correspondem à nomenclatura legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Relevante interesse coletivo" não é a expressão usada; a lei fala em "área de relevante interesse" (sem o termo "coletivo"). "Matas fechadas" e "reservas ecológicas" também estão fora da sequência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Interesse público" não é o termo correto (a lei usa "relevante interesse"). Embora "horto florestais" e "reservas ecológicas" sejam expressões existentes, a primeira lacuna está errada, e a ordem não corresponde.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de ICMS Ecológico do Paraná, decore o rol do art. 2º: preservação ambiental, estações ecológicas, parques, reservas florestais, florestas, horto florestais, área de relevante interesse. A banca costuma trocar termos comuns como "proteção permanente" ou "reservas ecológicas" por outros que não estão na lei.

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