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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — IBFC 2021

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
qq652900
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente Profissional - Psicólogo
A violência doméstica foi reconhecida apenas na década de 90 pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Ela pode ser física, sexual ou psicológica, cometidas por parceiros íntimos. A Lei Maria da Penha (Lei 11340/2006) originou-se de um caso verídico. Maria da Penha é o nome de uma senhora que sofria agressões do marido, que por duas vezes tentou matá-la. No entanto, essa lei foi alterada em 2019 pela Lei nº 13.827, de 13 de maio. Analise as afirmativas abaixo:I. A nova Lei (2019) autoriza aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, apenas à mulher em situação de violência doméstica e familiar, deixando, dessa forma, sem proteção seus dependentes.II. Pela nova Lei, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.III. Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.Assinale a alternativa correta.
  1. AAs afirmativas I, II e III estão corretas
  2. BApenas as afirmativas II e III estão corretas
  3. CApenas a afirmativa II está correta
  4. DApenas as afirmativas I e II estão corretas
  5. EApenas as afirmativas I e III estão corretas
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GabaritoB — Apenas as afirmativas II e III estão corretas

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Medidas protetivas e alterações da Lei nº 13.827/2019

Gabarito: letra B — corretas apenas as afirmativas II e III. A afirmativa I está errada porque a Lei nº 13.827/2019 autoriza a aplicação de medida protetiva de urgência pela autoridade policial também quando há risco aos dependentes da ofendida, e não apenas a ela. As afirmativas II e III reproduzem, respectivamente, o art. 12-C e o art. 20 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

A questão cobra as inovações trazidas pela Lei nº 13.827/2019, que alterou a Lei Maria da Penha para permitir que a autoridade policial conceda medidas protetivas de urgência em situações de risco iminente, além de reforçar a proteção aos dependentes e vedar a liberdade provisória em casos de risco. É essencial conhecer o texto atual dos artigos 12-C, 19 e 20 da Lei nº 11.340/2006, pois a banca explora justamente as confusões entre o que a lei autoriza e o que ela veda.

Lei 13.827/2019 (Maria da Penha)
  • 1Medida protetiva (art. 12-C)
    • Autoridade policial
    • Risco à ofendida
    • Risco aos dependentes
    • Afastamento imediato do agressor
  • 2Prisão preventiva (art. 20)
    • De ofício, MP ou autoridade policial
    • Vedada liberdade provisória
      • Risco à ofendida
      • Risco à efetividade da medida
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Afirmativa I — ❌ Incorreta

A afirmativa I afirma que a nova lei autoriza a aplicação de medida protetiva de urgência apenas à mulher em situação de violência doméstica, deixando desprotegidos seus dependentes. Isso é falso. O art. 12-C, incluído pela Lei nº 13.827/2019, expressamente estende a proteção aos dependentes da ofendida, determinando o afastamento do agressor do lar quando houver risco à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes. A banca tenta induzir o candidato a acreditar que a proteção se limita à mulher, mas a lei é clara ao incluir os dependentes no âmbito de proteção.

Afirmativa II — ✅ Correta

A afirmativa II está correta. O art. 12-C da Lei Maria da Penha, incluído pela Lei nº 13.827/2019, determina que, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da ofendida ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Essa é uma das principais inovações da lei de 2019, que reforça a proteção à mulher em situação de violência doméstica.

Afirmativa III — ✅ Correta

A afirmativa III está correta. O art. 20 da Lei Maria da Penha, com a redação dada pela Lei nº 13.827/2019, estabelece que, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo veda a concessão de liberdade provisória ao preso quando houver risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência. Essa vedação é uma medida de proteção à mulher, garantindo que o agressor permaneça preso enquanto houver risco.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a medida protetiva protege apenas a mulher, excluindo os dependentes. A lei é expressa ao incluir os dependentes no âmbito de proteção, tanto no art. 12-C quanto no art. 19, § 6º. Fique atento a essa inversão: a proteção é ampla, abrangendo a ofendida e seus dependentes.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a Lei Maria da Penha, memorize os artigos 12-C, 19 e 20, que tratam das medidas protetivas de urgência e da prisão preventiva. A banca costuma cobrar a literalidade desses dispositivos, especialmente as inovações trazidas pela Lei nº 13.827/2019. Revise também o art. 22, que lista as medidas protetivas que podem ser aplicadas.

Gabarito: letra B — corretas apenas as afirmativas II e III.

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