Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — IBFC 2021
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Paraná
Código
qq652917
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente Profissional - Químico
Resolução CEMA nº 76 de 30/11/2009, publicada no DOE - PR em 24 dez 2009, estabelece a exigência e os critérios na solicitação e emissão de Autorizações Ambientais para co-processamento de resíduos em fornos de cimento, com fins de substituição de matéria prima ou aproveitamento energético. Segundo a resolução, serão aceitos para a avaliação as solicitações para co-processamento dos seguintes resíduos sólidos gerados no Estado do Paraná ou em outros Estados da federação exceto:
AResíduos energéticos ou mistura de resíduos, substitutos de combustível, com poder calorífico superior (PCS) acima de 1.500 kcal/kg
BResíduos com poder calorífico superior (PCS) acima de 1.000 kcal/kg, quando destinados à mistura, dentro ou fora do estado, com resíduos de maior poder calorífico ou para pontos de alimentação específicos que necessitem entradas com menor poder calorífico, desde que não ultrapassem as concentrações estabelecidas no inciso XI do art. 3º
CResíduos de agrotóxicos e domissanitários, seus componentes e afins, incluindo solos, areias e outros materiais resultantes da recuperação de áreas ou de acidentes ambientais contaminados pelos mesmos
DResíduos substitutos da matéria prima de fabricação de cimento, com teor acima de 50%, em base seca, da soma dos óxidos Al₂O₃, Fe₂O₃, SiO₂, CaO, MgO, K₂O e Na₂O, desde que não ultrapassem as concentrações estabelecidas no inciso XI do art. 3º
EResíduos que não se encaixem nas categorias acima, mas contenham teor mínimo de 0,5% e máximo de 30% da soma de mineralizadores/ fundentes (fluoretos, P₂O₅, CuO, ZnO, LiO₂, TiO₂) e teor mínimo de 15% da soma dos óxidos relacionados no inciso III, em base seca, desde que não ultrapassem as concentrações estabelecidas no inciso XI do art. 3º
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GabaritoC — Resíduos de agrotóxicos e domissanitários, seus componentes e afins, incluindo solos, areias e outros materiais resultantes da recuperação de áreas ou de acidentes ambientais contaminados pelos mesmos
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Resolução CEMA nº 76/2009 - Co-processamento de resíduos
Gabarito: letra C. A Resolução CEMA nº 76/2009 estabelece os critérios para autorização de co-processamento de resíduos em fornos de cimento. A questão pede a exceção, ou seja, qual resíduo NÃO é aceito para avaliação. A alternativa C trata de resíduos de agrotóxicos e domissanitários, que são considerados perigosos e, portanto, não são autorizados para co-processamento conforme a resolução. As demais alternativas descrevem resíduos que atendem aos requisitos e são aceitos.
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta (não é a exceção)
Resíduos energéticos com PCS > 1.500 kcal/kg são aceitos como substitutos de combustível.
Alternativa B — ✅ Correta (não é a exceção)
Resíduos com PCS > 1.000 kcal/kg destinados à mistura são aceitos, desde que respeitados os limites do art. 3º, XI.
Alternativa C — ❌ Incorreta (exceção) ⟵ GABARITO
Resíduos de agrotóxicos e domissanitários, seus componentes e afins, incluindo solos contaminados, não são aceitos para co-processamento, conforme a resolução. Esses resíduos são classificados como perigosos e sua queima em fornos de cimento é proibida.
Alternativa D — ✅ Correta (não é a exceção)
Resíduos substitutos de matéria-prima com teor acima de 50% dos óxidos listados são aceitos, desde que dentro dos limites.
Alternativa E — ✅ Correta (não é a exceção)
Outros resíduos que contenham mineralizadores/fundentes nas faixas especificadas são aceitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pede a exceção (o que não é aceito). É comum o aluno marcar a primeira alternativa que parece correta, mas aqui é o oposto: a resposta é a única proibida. Fique atento ao comando "exceto".