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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — IBFC 2021

Legislação EstadualLegislação do Estado do Paraná
Código
qq652921
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente Profissional - Químico
Na resolução SEDEST n° 003/2020 – Estabelece condições e critérios para o licenciamento ambiental de Postos de Combustíveis no Estado do Paraná. Os Postos ou estabelecimentos que executarem lavagem de veículos pesados (caminhões, tratores e máquinas), deverão apresentar projeto específico de Sistema de Tratamento para efluentes, que deverá, obrigatoriamente, contemplar o Reuso do Efluente Final Tratado. Os efluentes somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água, desde que obedeçam às condições e padrões estabelecidos nas alternativas, resguardadas outras exigências cabíveis.

Desses padrões estabelecidos, assinale a alternativa incorreta.
  1. AÓleos e Graxas minerais até 20 mg/L e vegetais até 50 mg/L
  2. BSubstâncias Tensoativas que reagem com o Azul de Metileno até 2,0 mg/L
  3. CTemperatura: inferior a 50º C
  4. DBenzeno até 1,2 mg/L
  5. EEtilbenzeno até 0,84 mg/L
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GabaritoC — Temperatura: inferior a 50º C

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução SEDEST 003/2020 – Padrões de lançamento de efluentes

Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta, pois a temperatura máxima para lançamento de efluentes é de 40°C, conforme o Art. 34, II, da Resolução CONAMA 357/2005, e não 50°C como afirmado. As demais alternativas estão de acordo com os limites estabelecidos na legislação.

Art. 34, II, §5CONAMA-RES-357-2005

II — temperatura: inferior a 40ºC, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3ºC na zona de mistura.

Alternativa A — ✅ Correta

Os limites de óleos e graxas (minerais até 20 mg/L; vegetais e gorduras animais até 50 mg/L) são exatamente os previstos no Art. 34, §5º, V, da Resolução CONAMA 357/2005.

Alternativa B — ✅ Correta

A concentração de substâncias tensoativas que reagem com azul de metileno (MBAS) até 2,0 mg/L é um padrão comum adotado por diversas normas ambientais. Embora não conste no trecho do CONAMA 357/2005 transcrito, a Resolução SEDEST 003/2020 estabelece esse limite para postos de combustíveis no Paraná. Como a banca a considerou correta, está alinhada ao gabarito.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A temperatura máxima permitida para lançamento de efluentes é de 40°C (CONAMA 357/2005, Art. 34, II). A alternativa ao afirmar 50°C ultrapassa o limite legal, caracterizando o erro.

Alternativa D — ✅ Correta

O limite de benzeno de 1,2 mg/L é um parâmetro específico da Resolução SEDEST 003/2020. Embora não esteja no trecho do CONAMA, a banca o considera correto dentro da norma estadual.

Alternativa E — ✅ Correta

O limite de etilbenzeno de 0,84 mg/L também é estabelecido pela Resolução SEDEST 003/2020 e foi aceito como correto pelo gabarito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o valor correto de temperatura (40°C, previsto no Art. 34, II, da CONAMA 357/2005) por 50°C. Fique atento a esse tipo de distrator numérico: decore os valores exatos dos principais parâmetros de lançamento.

Gabarito: letra C.

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