Lei Estadual nº 20.070/2019 – Instituto Água e Terra – Diretoria Executiva
Gabarito: letra A. Conforme a Lei Estadual nº 20.070/2019, a Diretoria Executiva do Instituto Água e Terra é composta por um Diretor-Presidente e cinco Diretores. As demais alternativas apresentam informações incompatíveis com a norma.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei determina que a Diretoria Executiva será formada por um Diretor-Presidente e cinco Diretores. Essa é a composição prevista no texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os diretores não são nomeados pelo Presidente da Assembleia Legislativa. A nomeação, em regra, é feita pelo Chefe do Poder Executivo (Governador do Estado) ou por autoridade competente indicada na lei de criação do instituto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A representação do Instituto Água e Terra não pode ser feita por qualquer diretor. Geralmente, a representação ativa e passiva cabe ao Diretor-Presidente ou a quem ele designar, conforme estatuto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A "formação" da Diretoria Executiva (composição e escolha dos membros) não se dá por procedimento administrativo disciplinar. O processo disciplinar é instrumento para apuração de infrações, não para formação de órgão colegiado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei não exige que os diretores sejam brasileiros natos e advogados com experiência em Direito Ambiental. Embora possam haver requisitos de qualificação, a alternativa impõe condições excessivas e não previstas na legislação estadual.
Gabarito: letra A