Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — IBFC 2021
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Paraná
Código
qq653518
Banca
IBFC
Órgão
IAP - PR
Ano
2021
Nível
Superior
De acordo com o disposto no Estatuto dos Servidores do Estado do Paraná (Lei n°. 6.174/1970), assinale a alternativa que apresente corretamente a definição de função gratificada:
AÉ o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, identificando–se pelas características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado
BÉ o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostas hierarquicamente, de acordo com o grau de complexidade ou dificuldade das atribuições e com o nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do funcionário
CÉ vantagem acessória ao vencimento do funcionário, não constitui emprego e é atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretariado e outros para cujo desempenho não se justifique que a criação de cargo em comissão
DÉ o agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades
EÉ a justaposição de grupos ocupacionais, tendo em vista a similaridade ou a conexidade das respectivas atividades profissionais
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GabaritoC — É vantagem acessória ao vencimento do funcionário, não constitui emprego e é atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretariado e outros para cujo desempenho não se justifique que a criação de cargo em comissão
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Definição de função gratificada no Estatuto dos Servidores do Paraná (Lei 6.174/1970)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o conceito legal de função gratificada, que é uma vantagem acessória ao vencimento, não constitui emprego e é atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretariado e outros para os quais não se justifique a criação de cargo em comissão, conforme o art. 15 da Lei Estadual 6.174/1970.
A banca cobra a literalidade da lei e a capacidade de distinguir função gratificada de outros institutos (cargo, classe, série de classes, grupo ocupacional e serviço). O texto canônico traz a definição exata:
Art. 15LEI-PR-6174-1970
Art. 15 — A função gratificada é vantagem acessória ao vencimento do funcionário, não constitui emprêgo e é atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretariado e outros para cujo desempenho não se justifique que a criação de cargo em comissão
Instituto
Definição legal (Lei 6.174/1970)
Natureza
Função gratificada (art. 15)
Vantagem acessória ao vencimento; não constitui emprego; atribuída por encargos de chefia/assessoramento/secretariado sem justificar cargo em comissão
Vantagem acessória
Cargo público (art. 3º)
Conjunto de atribuições e responsabilidades; criado por lei; denominação própria; número certo; pago pelos cofres do Estado
Cargo
Classe (art. 10, I)
Agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades
Agrupamento de cargos
Série de classes (art. 10, II)
Conjunto de classes da mesma natureza, dispostas hierarquicamente por complexidade/responsabilidade; linha natural de promoção
Hierarquia de classes
Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição apresentada corresponde ao conceito de cargo público (art. 3º da mesma lei): "conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, identificando-se pelas características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado". A função gratificada não é cargo, mas vantagem acessória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve série de classes (art. 10, II): "conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostas hierarquicamente, de acordo com o grau de complexidade ou dificuldade das atribuições e com o nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do funcionário". Não se confunde com função gratificada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 15, transcrito acima. A função gratificada é uma vantagem acessória, não constitui emprego e é atribuída para encargos específicos sem necessidade de cargo em comissão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corresponde à definição de classe (art. 10, I): "agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades". Não é função gratificada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Refere-se ao conceito de serviço (art. 10, IV): "justaposição de grupos ocupacionais, tendo em vista a similaridade ou a conexidade das respectivas atividades profissionais". Também não é função gratificada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as definições de institutos correlatos (cargo, classe, série, grupo, serviço) com a de função gratificada. O candidato deve conhecer a letra exata do art. 15 e saber que função gratificada é vantagem acessória, não um conjunto de atribuições ou agrupamento de cargos. Memorize os conceitos dos arts. 3º, 10 e 15 da Lei 6.174/1970 para não cair nessas trocas.