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Questão de Direito do Consumidor — Proteção Contratual do Consumidor — IBGP 2021

Direito do ConsumidorProteção Contratual do Consumidor
Código
qq653695
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Dores do Indaiá - MG
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado Procon
O Código de Defesa do Consumidor confere tratamento específico à situação do consumidor superendividado.Acerca da defesa do consumidor superendividado, assinale a alternativa INCORRETA:
  1. AEntende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nelas compreendidos quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.
  2. BA prevenção e proteção contra o superendividamento não aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.
  3. CA requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, ou de ofício, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.
  4. DNa audiência conciliatória, o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, preservados o mínimo existencial e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. No caso de conciliação, com qualquer credor, a sentença judicial que homologar o acordo descreverá o plano de pagamento da dívida e terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada.
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GabaritoC — A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, ou de ofício, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.

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