Questão de Auditoria — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — IBGP 2021
- Código
- qq653838
- Banca
- IBGP
- Órgão
- Prefeitura de Dores do Indaiá - MG
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- AV F V V.
- BF F V V.
- CV V F F.
- DF F V F.
GabaritoB — F F V V.
Gabarito: letra B (F, F, V, V). A primeira afirmativa troca “distorção relevante” por “quaisquer distorções” – o auditor não cobre distorções irrelevantes. A segunda afirma que a segurança razoável reduz o risco de auditoria a zero, mas o correto é “a um nível aceitavelmente baixo”. A terceira e a quarta estão de acordo com a NBC TA 200.
A banca testa conceitos centrais da NBC TA 200 (R1), especialmente o item 5 (paráfrase) e definições de evidência. Vejamos cada afirmativa.
Afirmativa | Conteúdo da Afirmativa | Julgamento (V/F) | Justificativa |
|---|---|---|---|
1ª | O objetivo do auditor é obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de quaisquer distorções. | F | A NBC TA 200 (R1), item 5, estabelece que o objetivo é a segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante, e não de quaisquer distorções. |
2ª | Asseguração razoável reduz o risco de auditoria a zero. | F | A segurança razoável reduz o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo, não a zero, conforme o item 5 da NBC TA 200 (R1). |
3ª | Quando não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva for insuficiente, o auditor deve abster-se de emitir opinião ou renunciar ao trabalho. | V | A afirmativa está de acordo com as disposições da NBC TA 200 (R1) sobre as consequências da impossibilidade de obtenção de segurança razoável. |
4ª | “Adequação” da evidência de auditoria refere-se à sua qualidade (relevância e confiabilidade). | V | A definição está correta, conforme os conceitos da NBC TA 200 (R1) sobre evidência de auditoria. |
Afirma que o objetivo do auditor é obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de quaisquer distorções. A NBC TA 200, item 5, estabelece que o objetivo é obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. A palavra “relevante” faz toda a diferença: distorções irrelevantes estão dentro do nível de segurança aceitável. A afirmativa erra ao suprimir esse qualificador.
Diz que a segurança razoável reduz o risco de auditoria a zero. O item 5 da NBC TA 200 esclarece que a asseguração razoável é um nível elevado de segurança, obtido quando o auditor reduz o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo, não a zero. Além disso, a norma destaca limitações inerentes (julgamento humano, uso de testes, etc.) que impedem a certeza absoluta. Portanto, “zero” é um exagero incorreto.
Descreve corretamente a consequência quando não é possível obter segurança razoável e uma opinião com ressalva é insuficiente: o auditor deve abster-se de emitir opinião (disclaimer) ou renunciar ao trabalho, se permitido. Isso está alinhado com as disposições da NBC TA 200 e com o próprio conceito de segurança razoável – quando ela não pode ser alcançada, a abstenção ou renúncia são as alternativas previstas.
Define adequadamente “adequação” da evidência de auditoria como a qualidade (relevância e confiabilidade) que dá suporte às conclusões. Esse conceito está presente na NBC TA 200 e na NBC TA 500, sendo a “suficiência” a quantidade e a “adequação” a qualidade. A afirmativa reproduz fielmente essa noção.
Conclusão: a sequência correta é F, F, V, V, que corresponde à alternativa B.
Nas questões sobre NBC TA 200, fique atento aos exageros: “quaisquer”, “zero”, “absoluta”. A norma sempre usa “relevante”, “aceitavelmente baixo”, “razoável”. Grife essas palavras no texto da lei.
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