Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — IBGP 2021
FarmáciaLegislação em Farmácia
- Código
- qq654156
- Banca
- IBGP
- Órgão
- Prefeitura de São João del Rei - MG
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Saúde
Dos insumos farmacêuticos, descritos pela RDC nº 63/12, temos, no artigo 8º, que sem prejuízo do disposto no art. 7º, a elaboração da nomenclatura das DCB dos insumos farmacêuticos deve obedecer às seguintes regras:I- A denominação comum ou genérica brasileira de substâncias químicas deve ser escrita em letras minúsculas, exceto no início de frases, quando a primeira letra é maiúscula.II- É vedado o uso do nome comercial, marca de fábrica ou outros nomes de fantasia como Denominações Comuns Brasileiras (DCB).III- Deve haver espaço após os prefixos utilizados na DCB.Estão CORRETAS as afirmativas:
- AI e II apenas.
- BI e III apenas.
- CII e III apenas.
- DI, II e III.