Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — IDECAN 2021
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
qq655089
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
A respeito das associações é correto afirmar que
Aa liberdade de associação é plena e irrestrita.
Bdecisão judicial passível de reforma pode dissolver uma associação.
Cpodem ter suas atividades suspensas após decisão judicial.
Dao se filiar, o associado confere poderes implícitos para ser representado judicialmente pela associação.
Ea criação de uma associação depende de autorização.
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GabaritoC — podem ter suas atividades suspensas após decisão judicial.
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Liberdade de associação (Art. 5º, XVII a XXI da CF/88)
Gabarito: Letra C. — As associações podem ter suas atividades suspensas por decisão judicial, conforme o art. 5º, XIX, da Constituição, que exige o trânsito em julgado apenas para a dissolução compulsória, não para a suspensão. As demais alternativas contrariam o texto constitucional, que estabelece limites à liberdade de associação, independência de autorização para criação e necessidade de autorização expressa para representação judicial dos filiados.
O art. 5º da Constituição Federal, em seus incisos XVII a XXI, disciplina a liberdade de associação. O texto literal é esclarecedor:
Art. 5, XVIICF/88
XVII — "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar"
XVIII — "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento"
XIX — "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado"
XX — "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado"
XXI — "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente"
Alternativa
Afirmação
Fundamento constitucional (Art. 5º, CF/88)
Correta?
A
A liberdade de associação é plena e irrestrita.
Inciso XVII (veda associações paramilitares e exige fins lícitos) + inciso XIX (possibilidade de suspensão/dissolução judicial).
❌ Incorreta
B
Decisão judicial passível de reforma pode dissolver uma associação.
Inciso XIX (exige trânsito em julgado para dissolução compulsória).
❌ Incorreta
C
Podem ter suas atividades suspensas após decisão judicial.
Inciso XIX (suspensão exige decisão judicial, sem necessidade de trânsito em julgado).
✅ Correta
D
Ao se filiar, o associado confere poderes implícitos para ser representado judicialmente pela associação.
Inciso XXI (exige autorização expressa do filiado para representação judicial).
❌ Incorreta
E
A criação de uma associação depende de autorização.
Inciso XVIII (criação independe de autorização, vedada interferência estatal).
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A liberdade de associação é plena, mas não é irrestrita. O próprio inciso XVII veda associações de caráter paramilitar e exige que os fins sejam lícitos. Além disso, há possibilidade de intervenção judicial (suspensão ou dissolução) e proibição de interferência estatal, que configuram restrições. A palavra "irrestrita" é inadequada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A dissolução compulsória de associação exige decisão judicial com trânsito em julgado (art. 5º, XIX). "Decisão passível de reforma" significa que ainda cabe recurso, logo não é definitiva. Portanto, não pode dissolver a associação. A banca confunde o requisito da dissolução com o da suspensão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente conforme o art. 5º, XIX: as associações podem ter suas atividades suspensas por decisão judicial. Não se exige trânsito em julgado para a suspensão, apenas para a dissolução. A alternativa está em perfeita consonância com a Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A representação judicial dos filiados pela associação depende de autorização expressa (art. 5º, XXI). Não há poderes implícitos; o associado deve autorizar de forma clara. A alternativa fala em "poderes implícitos", o que é falso à luz do texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A criação de associações independe de autorização (art. 5º, XVIII). Basta a iniciativa dos associados para fins lícitos, sendo vedada a interferência estatal. Portanto, depende de autorização é o contrário do que diz a Constituição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre dissolução (exige trânsito em julgado) e suspensão (basta decisão judicial). Na alternativa B, afirma que uma decisão ainda reformável (sem trânsito) pode dissolver, o que é falso. Fique atento: o art. 5º, XIX é claro ao exigir trânsito em julgado apenas para a dissolução. Na hora da prova, leia com atenção: se a palavra é "dissolver" ou "suspender", o regime jurídico é diferente.