Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — IDECAN 2021
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qq655090
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
O art. 20, IX, da Constituição prevê que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União. Essa norma constitucional é classificada como norma
Ade eficácia contida.
Bde eficácia plena.
Cprogramática.
Dde eficácia limitada.
Ede princípio institutivo.
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GabaritoB — de eficácia plena.
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Classificação das Normas Constitucionais – Eficácia
Gabarito: letra B (eficácia plena). O art. 20, IX, da CF/88 é norma de eficácia plena, pois é autoaplicável, não dependendo de regulamentação infraconstitucional para produzir seus efeitos imediatos de atribuir à União a propriedade dos recursos minerais.
Art. 20CF/88
Constituição Federal, art. 20, IX: “os recursos minerais, inclusive os do subsolo”
A banca testa o conhecimento da classificação das normas constitucionais segundo a doutrina clássica (José Afonso da Silva). Uma norma que simplesmente declara algo – como a titularidade de bens – é plenamente eficaz desde a promulgação da Constituição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro: a norma não é de eficácia contida. Normas de eficácia contida são plenas em sua aplicação, mas permitem restrições futuras por lei (ex.: art. 5º, XIII – liberdade profissional). O art. 20, IX não é restringível; a titularidade da União é imediata e absoluta, ressalvadas apenas as participações previstas no §1º (que são uma consequência, não uma restrição).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A norma tem eficácia plena: produz todos os efeitos desde a vigência da Constituição, independe de integração legislativa e não pode ser limitada. O STF e a doutrina pacífica consideram os bens da União como de aplicabilidade direta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: não é programática. Normas programáticas estabelecem metas e fins a serem alcançados pelo Estado (ex.: art. 196 – direito à saúde). O art. 20, IX é uma norma de organização, que já atribui um direito subjetivo à União.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: não é de eficácia limitada. Normas limitadas dependem de lei infraconstitucional para produzir efeitos (ex.: art. 5º, XXXII – defesa do consumidor). O art. 20, IX não exige lei complementar ou ordinária para que a União seja proprietária dos recursos; essa propriedade decorre diretamente do texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: “princípio institutivo” não é uma classificação padrão. Em alguns autores, normas de princípio institutivo são uma subespécie das normas de eficácia limitada, voltadas à criação de órgãos (ex.: art. 18, §1º – criação de Territórios). O art. 20, IX não cria nenhum órgão nem depende de lei para estruturar algo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os tipos de eficácia. Muitos candidatos associam “recursos minerais” à necessidade de lei para exploração (art. 20, §1º), mas o inciso IX é autoaplicável para definir a propriedade. A eficácia plena independe do §1º.