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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — IDECAN 2021

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qq655092
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
A respeito da repartição de competências entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios é correto afirmar que
  1. Aa competência para legislar sobre direito tributário é exclusiva da União.
  2. Ba competência para legislar sobre direito financeiro é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
  3. Ca competência para legislar sobre proteção à infância e à juventude é concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  4. Da competência para legislar sobre procedimentos em matéria processual é exclusiva dos Estados e Distrito Federal.
  5. Ea competência para legislar sobre juntas comerciais é exclusiva da União.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a competência para legislar sobre direito financeiro é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de competências legislativas (CF, art. 24)

Gabarito: letra B. A competência para legislar sobre direito financeiro é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme disposto no art. 24, I da Constituição Federal. As demais alternativas incorrem em erros ao classificar como exclusiva matéria que é concorrente ou ao incluir/excluir entes federativos indevidamente.

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 24, a competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (os Municípios não figuram no caput desse artigo). O dispositivo enumera diversas matérias sobre as quais esses entes podem legislar, cabendo à União estabelecer normas gerais e aos Estados e DF exercer competência suplementar.

Art. 24CF/88

"Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

II - orçamento;

III - juntas comerciais; ... XV - proteção à infância e à juventude;"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência para legislar sobre direito tributário é exclusiva da União. Na verdade, o direito tributário está no inciso I do art. 24, sendo matéria de competência concorrente entre União, Estados e DF, e não privativa da União (art. 22).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O direito financeiro está expressamente previsto no inciso I do art. 24, sendo, portanto, de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. A alternativa está perfeita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A proteção à infância e à juventude é, de fato, matéria de competência concorrente (art. 24, XV), mas apenas entre União, Estados e Distrito Federal. A alternativa erra ao incluir os Municípios nesse rol, pois eles não participam da competência concorrente do art. 24. Os Municípios possuem competências próprias (art. 30), mas não integram a concorrente do art. 24.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os procedimentos em matéria processual estão elencados no inciso XI do art. 24, sendo de competência concorrente entre União, Estados e DF, e não exclusiva dos Estados e DF. Além disso, a União também figura nessa competência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As juntas comerciais são matéria do inciso III do art. 24, ou seja, competência concorrente entre União, Estados e DF. Não é exclusiva da União.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros comuns: (1) confundir competência exclusiva/privativa com concorrente, levando o candidato a achar que direito tributário, juntas comerciais e procedimentos processuais são de um único ente; (2) incluir os Municípios na competência concorrente do art. 24, quando na verdade eles só estão na competência comum (art. 23) e nas suas próprias competências (art. 30). Memorize que o art. 24 só menciona União, Estados e DF.

Gabarito: letra B.

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