Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — IDECAN 2021
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
qq655093
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, o Presidente da República pode decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.Nesse sentido, a seguinte medida pode ser adotada:
Acriminalização das reuniões.
Bexpropriação de bens imóveis para restabelecer a ordem pública.
Cincomunicabilidade do preso.
Dampliação do sigilo de comunicação telefônica.
Erestrição ao sigilo de correspondência.
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GabaritoE — restrição ao sigilo de correspondência.
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Estado de Defesa (Art. 136, CF/88)
Gabarito: letra E. O art. 136, §1º, I, 'b' da Constituição Federal autoriza expressamente a restrição ao sigilo de correspondência durante o estado de defesa — é a única alternativa que reproduz uma medida prevista no rol taxativo do dispositivo.
A banca cobra o conhecimento literal do art. 136, §1º, que enumera as medidas coercitivas que podem constar do decreto de estado de defesa. Transcreve-se o trecho relevante:
Art. 136, I, §1CF/88
I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
Além disso, o §3º, IV veda expressamente a incomunicabilidade do preso.
Medida
Previsão no Art. 136, §1º, CF/88
Status
Criminalização das reuniões
Não prevista (apenas restrições ao direito de reunião – alínea 'a')
❌ Incorreta
Expropriação de bens imóveis
Não prevista (apenas ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos – inciso II)
❌ Incorreta
Incomunicabilidade do preso
Vedada expressamente (§3º, IV)
❌ Incorreta
Ampliação do sigilo de comunicação telefônica
Não prevista (permite-se restrição ao sigilo – alínea 'c')
❌ Incorreta
Restrição ao sigilo de correspondência
Prevista expressamente (alínea 'b')
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é possível a "criminalização das reuniões". O art. 136, §1º, I, 'a' permite apenas "restrições" ao direito de reunião, não sua criminalização. Criminalizar reuniões é medida muito mais gravosa, não prevista para o estado de defesa (tal configuração é própria do estado de sítio).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe a "expropriação de bens imóveis para restabelecer a ordem pública". O inciso II do §1º autoriza "ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos" e apenas na hipótese de calamidade pública — não expropriação, que implica transferência de propriedade. Além disso, a medida prevista é restrita a bens públicos e serviços públicos, não a imóveis particulares de forma genérica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere a "incomunicabilidade do preso". O art. 136, §3º, IV é claro: "é vedada a incomunicabilidade do preso". Trata-se de uma vedação absoluta durante o estado de defesa. A incomunicabilidade é proibida, não permitida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em "ampliação do sigilo de comunicação telefônica". O que a Constituição permite é a "restrição" ao sigilo (alínea 'c'), ou seja, a possibilidade de o Estado interceptar ou monitorar comunicações. Ampliar o sigilo significaria proteger ainda mais a comunicação, o que é o oposto do que a norma autoriza. A banca troca o sentido da medida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o termo: não é ampliação do sigilo, sim restrição. O candidato que lê rápido pode confundir e achar que o estado de defesa aumenta a proteção, quando na verdade ele permite a quebra do sigilo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que pode ser adotada a "restrição ao sigilo de correspondência". É exatamente o que prevê o art. 136, §1º, I, 'b': "restrições aos direitos de: b) sigilo de correspondência". A redação da alternativa é fiel ao texto constitucional.
Conclusão: A única medida dentre as opções que está expressamente autorizada no estado de defesa é a restrição ao sigilo de correspondência (art. 136, §1º, I, 'b', CF/88).