Cargos privativos de brasileiro nato
Gabarito: letra D. O cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato, conforme o art. 12, §3º, II da Constituição Federal de 1988. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que lista taxativamente os cargos reservados aos natos.
A CF/88 estabelece um rol fechado de cargos que só podem ser ocupados por brasileiros natos. Fora dessa lista, brasileiros naturalizados podem ocupar qualquer outro cargo público, desde que atendam os requisitos gerais. A questão testa o conhecimento desse rol.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O cargo de Senador não está entre os privativos de nato. Senadores podem ser naturalizados, exigindo-se apenas a idade mínima de 35 anos e a condição de brasileiro (art. 14, §3º, VI).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ministro da Justiça é cargo de Ministro de Estado comum. A única exceção é o Ministro de Estado da Defesa (art. 12, §3º, VII). Os demais ministérios são acessíveis a naturalizados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Delegado da Polícia Federal é cargo público de provimento efetivo, acessível a brasileiros natos ou naturalizados (art. 37, I, CF). Não há restrição constitucional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 12, §3º, II da CF/88 determina que o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato. A nomenclatura "Presidente da Câmara Federal" é sinônimo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Juiz Federal não consta na lista do art. 12, §3º. O cargo exige ser brasileiro (nato ou naturalizado) e bacharel em Direito, mas não há privacidade de nato.
Gabarito: letra D.