Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — IDECAN 2021
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
qq655096
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:I. os analfabetos;II. os apenados;III. os maiores de setenta anos;IV. os residentes no estrangeiro;V. os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.Analise os itens acima e assinale
Ase apenas os itens I, II e III estiverem corretos.
Bse apenas os itens III, IV e V estiverem corretos.
Cse apenas os itens I, III e V estiverem corretos.
Dse apenas os itens I, III e IV estiverem corretos.
Ese apenas os itens II, IV e V estiverem corretos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — se apenas os itens I, III e V estiverem corretos.
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Direitos Políticos – Alistamento e Voto Facultativo
Gabarito: letra C. Segundo o art. 14, §1º, II, da Constituição Federal, são facultativos o alistamento eleitoral e o voto para: os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Portanto, estão corretos apenas os itens I, III e V.
Item I — ✅ Correto
Os analfabetos são expressamente listados como facultativos no art. 14, §1º, II, alínea "a" da CF/88. Apesar de a literalidade não estar reproduzida no contexto canônico, a regra é pacífica.
Item II — ❌ Incorreto
Os apenados (condenados criminalmente) não são facultativos. Durante o cumprimento da pena, ocorre a suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, CF/88), o que os impede de votar e alistar-se. Não se trata de facultatividade, mas de incapacidade temporária.
Item III — ✅ Correto
Os maiores de setenta anos são facultativos, conforme art. 14, §1º, II, alínea "b" da CF/88.
Item IV — ❌ Incorreto
Os residentes no estrangeiro não são facultativos. O brasileiro que vive no exterior pode votar para Presidente e Vice-Presidente, mas o voto continua obrigatório para os maiores de 18 e menores de 70 anos, salvo se enquadrado em outra hipótese de facultatividade (ex.: analfabeto ou maior de 70). A Constituição não prevê facultatividade genérica para residentes no exterior.
Item V — ✅ Correto
Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos são facultativos, conforme art. 14, §1º, II, alínea "c" da CF/88.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado para não confundir suspensão dos direitos políticos (apenados) ou a obrigatoriedade mitigada (residentes no exterior) com facultatividade. A Constituição lista expressamente apenas três hipóteses: analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos.
Conclusão: Itens corretos: I, III e V → alternativa C.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)