Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — IDECAN 2021
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
qq655097
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Qual matéria pode ser objeto de emenda constitucional?
AO voto direto.
BO voto secreto.
CO voto universal.
DO voto periódico.
EO voto facultativo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — O voto facultativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limites materiais ao poder de emenda constitucional
Gabarito: letra E. A única matéria que pode ser objeto de emenda constitucional é o voto facultativo. As demais alternativas (voto direto, secreto, universal e periódico) são cláusulas pétreas protegidas pelo Art. 60, §4º, II da Constituição Federal, que proíbe deliberação sobre proposta de emenda tendente a abolir esses institutos. O voto obrigatório, por sua vez, não está nesse rol – pode ser alterado por emenda, como se vê no Art. 14 da CF (que trata do exercício da soberania popular) e no Art. 82 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral), que estabelece o voto obrigatório.
A questão em concreto
A banca testa o conhecimento das chamadas cláusulas pétreas – limites materiais ao poder de reforma constitucional. O Art. 60, §4º elenca quatro matérias que não podem ser suprimidas ou enfraquecidas por emenda: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais. O examinador pede a exceção: dentre as opções, qual pode ser alterada via emenda? A resposta é o voto facultativo, pois a obrigatoriedade do voto não está protegida pela cláusula pétrea.
Art. 60, §4CF/88
"Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: ... II – o voto direto, secreto, universal e periódico."
Análise das alternativas
Alternativa A – ❌ Incorreta
O voto direto é cláusula pétrea (Art. 60, §4º, II). Não pode ser abolido nem restringido por emenda.
Alternativa B – ❌ Incorreta
O voto secreto também está no rol do Art. 60, §4º, II. É protegido contra emendas que tendam a aboli-lo.
Alternativa C – ❌ Incorreta
O voto universal é igualmente protegido. A universalidade do sufrágio não pode ser suprimida por emenda.
Alternativa D – ❌ Incorreta
O voto periódico (eleições periódicas) completa o quarteto protegido. Não pode ser objeto de emenda que vise abolir.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
O voto facultativo (facultatividade do voto) não é cláusula pétrea. A Constituição atual, em seu Art. 14, caput, diz que "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos", e o Art. 82 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) estabelece que "o sufrágio é universal e direto; o voto, obrigatório e secreto". A obrigatoriedade, portanto, é uma opção do legislador constituinte derivado – pode ser alterada por emenda constitucional, sem violar nenhuma cláusula pétrea. O direito de votar (sufrágio universal) continua, mas a imposição de votar pode ser removida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pergunta "que matéria pode ser objeto de emenda", mas a intuição do candidato é marcar uma das que não podem (as cláusulas pétreas). A armadilha está em inverter o comando: espera-se que o aluno confunda "pode" com "não pode". Lembre-se: o voto direto, secreto, universal e periódico são intocáveis; o voto facultativo (obrigatoriedade) é alterável.
Gabarito: letra E – apenas o voto facultativo pode ser objeto de emenda constitucional.