Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — IDECAN 2021

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qq655098
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
É correto afirmar que a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios observa que
  1. Aa investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, incluindo as nomeações para cargo em comissão.
  2. Bo candidato que, aprovado em concurso para provimento de cargo público, seja classificado dentro do número de vagas especificado no respectivo edital possui o direito subjetivo à nomeação.
  3. Co prazo de validade do concurso público será de dois anos, prorrogável ao menos uma vez, por igual período.
  4. Da comprovação do exercício de função pública tem a validade de título a ser apresentado em prova de títulos de concurso para provimento de cargo.
  5. Eé permitida a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o candidato que, aprovado em concurso para provimento de cargo público, seja classificado dentro do número de vagas especificado no respectivo edital possui o direito subjetivo à nomeação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Pública (art. 37, CF)

Gabarito: letra B. O candidato aprovado dentro do número de vagas do edital possui direito subjetivo à nomeação, conforme jurisprudência consolidada do STF (RE 598.099, Tema 161). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do art. 37 da Constituição Federal.

A questão exige conhecimento literal dos incisos do art. 37 da CF/88, especialmente II, III e XIII, além do entendimento jurisprudencial sobre o direito à nomeação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Art. 37CF/88

"a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração"

O erro está em afirmar que a exigência de concurso inclui as nomeações para cargo em comissão. A CF expressamente as ressalva, ou seja, cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, sem concurso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o entendimento pacífico do STF (Tema 161/RG): "o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação, durante o prazo de validade do concurso". A Administração não pode recusar-se a nomear por conveniência; o ato é vinculado. O art. 37, IV, CF, ao garantir prioridade na convocação, reforça esse direito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 37CF/88

"o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período"

Dois desvios: (1) o prazo é de até dois anos, e não exatamente dois anos; (2) a prorrogação é uma vez (única), e não "ao menos uma vez" — que sugere possibilidade de múltiplas prorrogações.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há previsão constitucional ou legal genérica que atribua à "comprovação do exercício de função pública" a qualidade de título para prova de títulos. Os títulos admitidos são aqueles previstos no edital (diplomas, certificados de especialização, tempo de serviço, etc.), mas a mera comprovação de exercício de função pública não é, por si só, título de validade universal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Art. 37CF/88

vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público"

A alternativa inverte o comando: a CF veda (proíbe), não permite. É o oposto do que afirma.


Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qq655098