Administração Pública (art. 37, CF)
Gabarito: letra B. O candidato aprovado dentro do número de vagas do edital possui direito subjetivo à nomeação, conforme jurisprudência consolidada do STF (RE 598.099, Tema 161). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do art. 37 da Constituição Federal.
A questão exige conhecimento literal dos incisos do art. 37 da CF/88, especialmente II, III e XIII, além do entendimento jurisprudencial sobre o direito à nomeação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Art. 37CF/88
"a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração"
O erro está em afirmar que a exigência de concurso inclui as nomeações para cargo em comissão. A CF expressamente as ressalva, ou seja, cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, sem concurso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o entendimento pacífico do STF (Tema 161/RG): "o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação, durante o prazo de validade do concurso". A Administração não pode recusar-se a nomear por conveniência; o ato é vinculado. O art. 37, IV, CF, ao garantir prioridade na convocação, reforça esse direito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 37CF/88
"o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período"
Dois desvios: (1) o prazo é de até dois anos, e não exatamente dois anos; (2) a prorrogação é uma vez (única), e não "ao menos uma vez" — que sugere possibilidade de múltiplas prorrogações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão constitucional ou legal genérica que atribua à "comprovação do exercício de função pública" a qualidade de título para prova de títulos. Os títulos admitidos são aqueles previstos no edital (diplomas, certificados de especialização, tempo de serviço, etc.), mas a mera comprovação de exercício de função pública não é, por si só, título de validade universal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 37CF/88
"é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público"
A alternativa inverte o comando: a CF veda (proíbe), não permite. É o oposto do que afirma.
Gabarito: letra B.