Direito Digital - LGPD
Gabarito: letra E. O enunciado descreve exatamente a definição legal de dado anonimizado contida no art. 5º, III, da Lei 13.709/2018 (LGPD): "dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento". Portanto, a alternativa correta é a letra E.
Art. 5LGPD
Art. 5º — Para os fins desta Lei, considera-se:
III — dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento
Alternativa A — ❌ Incorreta
Dado sensível está definido no art. 5º, II, como dado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, etc. Não se confunde com a impossibilidade de identificação do titular.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Aleatório" não é uma categoria legal na LGPD. O dado pode ser eventualmente aleatório, mas a lei não utiliza esse termo como definição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Oculto" também não é definido na LGPD. O dado anonimizado não é oculto, mas sim desassociado do titular.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Suspeito" não é termo jurídico previsto na LGPD para classificação de dados.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 5º, III, transcrito acima. A definição do enunciado coincide integralmente com a de dado anonimizado.
Gabarito: letra E