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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — IDECAN 2021

Direito Processual PenalDas Provas
Código
qq655114
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Mário estava no trabalho quando foi surpreendido pela visita de um oficial de justiça que lhe entrou a citação de uma ação penal, bem como cópia da denúncia, ressaltando, conforme descrito no mandado, que Mário teria 10 dias para apresentar a resposta preliminar à acusação, conforme determina a legislação processual. Após regular andamento processual, chegou-se ao momento do interrogatório de Mário. Acerca das disposições do CPP pertinentes ao interrogatório, assinale a afirmativa INCORRETA.
  1. AEmbora o interrogatório esteja localizado topograficamente no Título VII do Código de Processo Penal relativo às provas, o interrogatório é meio de defesa.
  2. BSe o interrogado não souber escrever, não puder ou não quiser assinar, tal fato será consignado no termo.
  3. CA todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório desde que a pedido fundamentado de qualquer das partes.
  4. DDepois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder a perguntas que lhe forem formuladas.
  5. EApós proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório desde que a pedido fundamentado de qualquer das partes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interrogatório no CPP – afirmativa incorreta

Gabarito: letra C. A afirmativa C é incorreta porque o art. 196 do CPP faculta ao juiz realizar novo interrogatório "a todo tempo" tanto de ofício quanto a pedido fundamentado, e não apenas mediante requerimento das partes (CPP, art. 196). As demais alternativas estão em consonância com os dispositivos legais.

A questão trata das regras do interrogatório no Código de Processo Penal (CPP). Vamos analisar cada alternativa à luz dos artigos pertinentes.


Alternativa

Afirmativa

Fundamento Legal

Correta/Incorreta

Motivo

A

O interrogatório é meio de defesa, embora esteja no Título VII (Das Provas).

Doutrina e jurisprudência pacíficas

Correta

A localização topográfica não altera sua natureza de defesa.

B

Se o interrogado não souber escrever, não puder ou não quiser assinar, tal fato será consignado no termo.

Art. 195 do CPP

Correta

Reprodução fiel do texto legal.

C

A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório desde que a pedido fundamentado de qualquer das partes.

Art. 196 do CPP

Incorreta (Gabarito)

O art. 196 permite novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado; a alternativa omitiu a iniciativa do juiz.

D

O acusado será informado do direito de permanecer calado antes de iniciar o interrogatório.

Art. 186 do CPP

Correta

Reprodução fiel do texto legal.

E

Após o interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando perguntas se pertinente.

Art. 188 do CPP

Correta

Procedimento previsto no CPP.

  1. 1Qualificação e ciência da acusação
  2. 2Informação do direito ao silêncio
  3. 3Perguntas do juiz
  4. 4Indagação às partes
  5. 5Novo interrogatório (a qualquer tempo)
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Alternativa A — ✅ Correta

O interrogatório está topograficamente inserido no Título VII (Das Provas), mas, por sua natureza, é considerado meio de defesa, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial pacífico. A localização no código não altera sua finalidade precípua.

Alternativa B — ✅ Correta

Dispõe o art. 195 do CPP:

Art. 195CPP

Art. 195 — Se o interrogado não souber escrever, não puder ou não quiser assinar, tal fato será consignado no termo.

A alternativa reproduz fielmente o texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O art. 196 do CPP estabelece:

Art. 196CPP

Art. 196 — A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.

A alternativa C afirma que o juiz só pode proceder a novo interrogatório "desde que a pedido fundamentado de qualquer das partes", omitindo a possibilidade de realização de ofício (iniciativa própria do magistrado). Portanto, está incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta

O art. 186 do CPP determina:

Art. 186CPP

Art. 186 — Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

A alternativa espelha exatamente o comando legal.

Alternativa E — ✅ Correta

Após o interrogatório, o juiz deve indagar as partes se há algum fato a esclarecer, formulando perguntas que entender pertinentes e relevantes. Essa é a prática processual admitida, conforme o art. 187 do CPP (não transcrito na fonte canônica, mas é de conhecimento comum e não controvertido).

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a redação do art. 196: o juiz age de ofício ou a pedido. A banca explora a supressão da expressão "de ofício" para induzir ao erro.

Gabarito: letra C

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