Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — IDECAN 2021
Direito Penal›Penas privativas de liberdade
Código
qq655115
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
No curso da ação penal, Marcos foi preso preventivamente, por estarem presentes os requisitos do artigo 312 da legislação processual. Em virtude da complexidade do processo e de vários réus, a ação penal se estendeu mais do que o normal, fazendo com que Marcos atingisse o prazo temporal para obter a progressão de regime mesmo antes do trânsito em julgado da ação penal.Nessa hipótese, é correto afirmar que
Adesde que cumpridos os demais requisitos subjetivos, não há impedimento de Marcos obter a progressão de regime durante o cumprimento da prisão cautelar.
BMarcos não terá direito a progressão de regime, tendo em vista que ainda não ocorreu o trânsito em julgado definitivo da ação penal.
CMarcos não terá direito a progressão de regime, já que a contagem do prazo de progressão só se inicia após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
DMarcos não terá direito a progressão de regime, já que este instituto só pode ser aplicado após o trânsito em julgado da sentença condenatória, durante a execução penal.
EMarcos terá direito a progressão de regime, independentemente do cumprimento dos demais requisitos subjetivos.
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GabaritoA — desde que cumpridos os demais requisitos subjetivos, não há impedimento de Marcos obter a progressão de regime durante o cumprimento da prisão cautelar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Progressão de regime e prisão cautelar
Gabarito: letra A. É possível a progressão de regime durante o cumprimento de prisão cautelar, desde que satisfeitos os requisitos temporais e subjetivos, independentemente do trânsito em julgado da ação penal. Esse entendimento decorre da interpretação do art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP) e da jurisprudência consolidada do STJ, que admite o cômputo do tempo de prisão provisória para fins de progressão.
A banca testa o conhecimento de que a progressão de regime não exige, necessariamente, o trânsito em julgado da condenação. O requisito objetivo é o cumprimento de fração da pena (considerando o tempo de prisão cautelar), e o subjetivo é o mérito do preso. O art. 112 da LEP disciplina a progressão para a execução da pena, mas a jurisprudência estendeu sua aplicação à prisão cautelar quando o réu já teria direito à progressão caso estivesse condenado.
Art. 112LEP
Art. 112 — "A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo Juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão."
O dispositivo menciona "pena privativa de liberdade", mas o STJ, em reiterados julgados, entende que o tempo de prisão cautelar deve ser computado para a progressão, e que o réu pode obtê-la antes do trânsito em julgado quando preenche os requisitos. A Súmula 269 do STJ, embora direcionada ao condenado, consolidou o princípio de que a progressão independe do trânsito em julgado, sendo aplicável por analogia aos presos cautelares.
1Réu preso cautelarmente
2Cumpre fração da pena (1/6)
3Mérito (bom comportamento)
4[+] Progressão concedida
5Trânsito em julgado não é exigido
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A jurisprudência admite a progressão de regime durante a prisão cautelar, desde que cumpridos os requisitos temporais (fração da pena) e subjetivos (mérito, bom comportamento). O trânsito em julgado não é óbice.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Marcos não terá direito por falta de trânsito em julgado. Erro: a progressão pode ser concedida antes do trânsito em julgado, conforme jurisprudência consolidada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a contagem do prazo só começa após o trânsito em julgado. Erro: o tempo de prisão cautelar é computado para a progressão, e a contagem pode retroagir à data da prisão preventiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a progressão só se aplica após o trânsito em julgado, durante a execução penal. Erro: como visto, é possível antes do trânsito em julgado, enquanto o réu está preso cautelarmente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que Marcos terá direito independentemente dos requisitos subjetivos. Erro: a progressão exige tanto requisito objetivo (tempo) quanto subjetivo (mérito), conforme art. 112 da LEP e jurisprudência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia comum de que a progressão de regime só é cabível após a condenação definitiva. No entanto, a jurisprudência permite que o preso cautelar obtenha progressão se já tiver cumprido o tempo necessário e preencher os requisitos subjetivos. Atente-se: o trânsito em julgado não é requisito para a progressão; o que importa é o tempo de prisão efetivo e o mérito.