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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — IDECAN 2021

Direito Processual PenalDas Provas
Código
qq655121
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Carlos foi investigado pela prática de furto qualificado sendo, posteriormente, denunciado pelo Ministério Público pelos mesmos fatos. Durante a investigação, foi realizado o reconhecimento de Carlos por meio de uma fotografia dele que constava no sistema de identificação civil do Estado, desatualizada há mais de trinta anos. No curso da ação penal, o Magistrado determinou a realização do reconhecimento pessoal, da seguinte forma: como a vítima requereu ao Juiz não depor na presença do acusado, inicialmente a vítima visualizou uma foto de Carlos tirada pelo celular do serventuário, confirmando ser ele; posteriormente, o Magistrado determinou que o réu ficasse atrás de uma porta e que a vítima olhasse para ele pela fresta da porta entreaberta, a fim de que fosse confirmado que era Carlos quem teria praticado o crime. Exclusivamente com essas provas, Carlos, embora negasse a autoria dos fatos, foi condenado a uma pena privativa de liberdade.Atento ao que foi narrado, assinale a alternativa correta em relação ao procedimento de reconhecimento de pessoas.
  1. AO reconhecimento de pessoas realizado em juízo está autorizado pela legislação processual e pode ser utilizado para a condenação de Carlos, pois se trata de meio lícito de prova.
  2. BA validade do reconhecimento do autor de infração não está obrigatoriamente vinculada à regra processual contida no art. 226 do Código de Processo Penal, porquanto tal dispositivo veicula meras recomendações à realização do procedimento.
  3. CO reconhecimento de pessoas, conforme realizado pelo Magistrado, está em desacordo com a legislação processual e é inválido, não podendo servir de lastro probatório para condenar Carlos.
  4. DO reconhecimento fotográfico serve como prova apenas inicial e deve ser ratificado por reconhecimento presencial, assim que possível. E, caso elas tenham sido efetuadas sem a observância dos preceitos legais, ainda serão válidos, pois trata-se de meras recomendações legais.
  5. EO reconhecimento de pessoas, da forma como foi realizado, serve para embasar a condenação de Carlos, já que a legislação processual estabelece apenas exemplos de como se realizar o procedimento.
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GabaritoC — O reconhecimento de pessoas, conforme realizado pelo Magistrado, está em desacordo com a legislação processual e é inválido, não podendo servir de lastro probatório para condenar Carlos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reconhecimento de pessoas no processo penal

Gabarito: letra C. O reconhecimento de pessoas, para ser válido, deve obedecer ao procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal (colocação do suspeito ao lado de outras pessoas com características semelhantes, convocação do reconhecedor, etc.). No caso narrado, o juiz adotou um procedimento irregular (foto do celular do serventuário e posterior visualização do réu por fresta de porta), o que torna o reconhecimento inválido, não podendo servir de lastro para condenação.

A banca testa o conhecimento acerca da natureza das regras do art. 226 do CPP — se são obrigatórias ou meras recomendações. A jurisprudência do STJ (Súmula 473 do STJ? Não, mas há entendimento consolidado de que a inobservância do art. 226 gera nulidade relativa, a depender do prejuízo. Mas no caso, o grau de desvio foi tamanho que inviabiliza o uso como prova.)

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas B e D fogem da literalidade ao afirmar que o art. 226 do CPP contém "meras recomendações" ou que o reconhecimento irregular ainda é válido. O entendimento dominante é que o procedimento é obrigatório; seu descumprimento, salvo situações excepcionais (como impossibilidade concreta), invalida a prova. Não caia na armadilha de achar que o juiz pode "adaptar" livremente o rito.

Alternativa

Descrição

Correta?

Motivo

A

O reconhecimento de pessoas realizado em juízo está autorizado pela legislação processual e pode ser utilizado para a condenação de Carlos, pois se trata de meio lícito de prova.

❌ Incorreta

O reconhecimento violou as formalidades do art. 226 do CPP (exigência de colocar o suspeito entre outras pessoas e evitar contato visual prévio isolado), tornando a prova inválida para condenação.

B

A validade do reconhecimento do autor de infração não está obrigatoriamente vinculada à regra processual contida no art. 226 do CPP, porquanto tal dispositivo veicula meras recomendações à realização do procedimento.

❌ Incorreta

O art. 226 do CPP não é mera recomendação; a jurisprudência majoritária (STF e STJ) entende que o procedimento deve ser observado, sob pena de nulidade relativa, e no caso concreto a forma irregular invalida a prova.

C

O reconhecimento de pessoas, conforme realizado pelo Magistrado, está em desacordo com a legislação processual e é inválido, não podendo servir de lastro probatório para condenar Carlos.

✅ Correta

O reconhecimento foi feito em desacordo com o art. 226 do CPP (foto do celular e visualização por fresta de porta), o que o torna inválido como prova.

D

O reconhecimento fotográfico serve como prova apenas inicial e deve ser ratificado por reconhecimento presencial, assim que possível. E, caso elas tenham sido efetuadas sem a observância dos preceitos legais, ainda serão válidos, pois trata-se de meras recomendações legais.

❌ Incorreta

O art. 226 do CPP não contém meras recomendações; o descumprimento, salvo exceções, invalida a prova, e o reconhecimento irregular não é automaticamente válido.

E

O reconhecimento de pessoas, da forma como foi realizado, serve para embasar a condenação de Carlos, já que a legislação processual estabelece apenas exemplos de como se realizar o procedimento.

❌ Incorreta

A legislação processual (art. 226 do CPP) estabelece regras obrigatórias, não meros exemplos; o procedimento adotado foi irregular e não pode embasar condenação.

1Procedimento válido
Colocação do suspeito entre semelhantes
Convocação do reconhecedor
Descrição prévia
Formalidades obrigatórias
2Procedimento inválido
Foto isolada (celular do serventuário)
Visão por fresta de porta
Contato visual prévio com suspeito
3Consequência
Nulidade relativa (se prejuízo)
Prova inválida para condenação
Reconhecimento de pessoas (art. 226 CPP)
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Reconhecimento de pessoas (art. 226 CPP): Procedimento válido (Colocação do suspeito entre semelhantes, Convocação do reconhecedor, Descrição prévia, Formalidades obrigatórias); Procedimento inválido (Foto isolada (celular do serventuário), Visão por fresta de porta, Contato visual prévio com suspeito); Consequência (Nulidade relativa (se prejuízo), Prova inválida para condenação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O reconhecimento realizado não está autorizado pela legislação, pois violou as formalidades do art. 226 do CPP (exigência de que o suspeito seja colocado entre outras pessoas e que o reconhecedor o identifique sem contato visual prévio com o suspeito isolado). A prova é inválida e, portanto, não pode ser utilizada para condenar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 226 do CPP não é mera recomendação. Embora haja divergência doutrinária, a jurisprudência majoritária (STF e STJ) entende que o procedimento deve ser observado, sob pena de nulidade relativa (se não houver prejuízo). No caso concreto, a forma como foi feito (foto por celular + visão por fresta) afasta qualquer possibilidade de validade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente. O reconhecimento foi feito em desacordo com o CPP (art. 226). A lei exige que, sempre que possível, a pessoa a ser reconhecida seja colocada ao lado de outras com características semelhantes, e que o reconhecedor aponte quem é. A violação dessas regras invalida a prova, não podendo servir para condenar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O reconhecimento fotográfico pode ser admitido como prova inicial, mas deve ser ratificado por reconhecimento presencial. Contudo, a parte final está errada: a inobservância dos preceitos legais não é irrelevante — pode gerar invalidade. A alegação de "meras recomendações legais" é falsa, conforme já explicitado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O CPP não estabelece meros exemplos. As regras do art. 226 são taxativas quanto ao procedimento básico. A forma adotada pelo juiz é inválida; logo, não pode embasar a condenação.

Gabarito: letra C

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