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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — IDECAN 2021

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qq655122
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Conceitua-se o flagrante delito como a prisão ocorrida no momento do cometimento do crime, no instante em que o sujeito pratica os elementos descritos no tipo penal. Portanto, ocorre a prisão em flagrante no momento em que o indivíduo é surpreendido cometendo a infração penal, seja ela tentada ou consumada. Como espécie de medida cautelar, a prisão em flagrante possui determinadas características, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.
  1. Ajurisdicionalidade
  2. Bprovisoriedade
  3. Chomogeneidade
  4. Dacessoriedade
  5. Einformalidade
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — informalidade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão em Flagrante como Medida Cautelar: Características

Gabarito: letra E — informalidade. Das características apontadas, a informalidade é a que não se aplica à prisão em flagrante enquanto espécie de medida cautelar. As demais — jurisdicionalidade, provisoriedade, homogeneidade e acessoriedade — são inerentes ao instituto.

A prisão em flagrante, embora seja uma medida pré-cautelar (realizada pela autoridade policial sem prévia ordem judicial), é submetida ao controle judicial e possui natureza cautelar instrumental. As características típicas das cautelares são: ato jurisdicional (mesmo que inicialmente administrativo, depende de ratificação judicial), caráter provisório, homogeneidade com a medida final (privação de liberdade para crimes que a admitem), e acessoriedade ao processo principal. A informalidade, contudo, não se coaduna com o flagrante, que exige formalidades legais (art. 302 do CPP e lavratura do auto de prisão em flagrante).

Art. 302CPP

Art. 302 — "Considera-se em flagrante delito quem:

I — está cometendo a infração penal;

II — acaba de cometê-la;

III — é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV — é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração."

O dispositivo enumera situações formais, todas dependentes de registro documental (auto de prisão em flagrante), o que afasta a ideia de informalidade. A doutrina processual penal majoritária (ex.: a partir da Lei nº 12.403/2011) reforça que a prisão em flagrante é medida pré-cautelar, mas sujeita a formalidades e à posterior decisão judicial.

Característica

Presente na Prisão em Flagrante?

Fundamento

Jurisdicionalidade

Sim

A prisão é submetida ao controle judicial (homologação ou conversão em preventiva).

Provisoriedade

Sim

É provisória, durando até a audiência de custódia (24h) ou decisão judicial.

Homogeneidade

Sim

A medida é homogênea à sanção final (privação de liberdade para crimes que a admitem).

Acessoriedade

Sim

É acessória ao processo principal, dependendo dele para subsistir.

Informalidade

Não

Exige formalidades legais (art. 302 do CPP e lavratura do auto de prisão em flagrante).

Prisão em flagrante (medida cautelar)
  • 1Características presentes
    • Jurisdicionalidade
    • Provisoriedade
    • Homogeneidade
    • Acessoriedade
  • 2Característica ausente
    • Informalidade
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta (característica presente)

Jurisdicionalidade: apesar de a prisão ser efetuada sem ordem judicial prévia, ela é imediatamente comunicada ao juiz, que a homologa ou a converte em preventiva. Há, portanto, um ato jurisdicional superveniente que integra a medida.

Alternativa B — ✅ Correta

Provisoriedade: a prisão em flagrante é essencialmente provisória; perdura até a audiência de custódia (24h) e pode ser substituída por liberdade provisória ou prisão preventiva.

Alternativa C — ✅ Correta

Homogeneidade: a medida cautelar (prisão) é homogênea à eventual pena privativa de liberdade que pode ser aplicada ao final do processo. O flagrante só é cabível para infrações que admitem prisão.

Alternativa D — ✅ Correta

Acessoriedade: a prisão em flagrante depende da existência de uma infração penal e do processo ou investigação principal. É acessória ao mérito.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Informalidade: a prisão em flagrante não é informal. Exige observância de requisitos legais (art. 302 do CPP) e formalização por meio de auto circunstanciado, sob pena de ilegalidade. Ao contrário da informalidade, há um procedimento específico a ser cumprido.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode associar a prisão em flagrante a uma medida "informal" por ser executada por qualquer do povo ou pela polícia sem mandado. Contudo, a formalização do ato (auto de prisão) e a necessidade de comunicação ao juiz desmentem essa informalidade. A banca explora justamente essa confusão.

Conclusão: A única característica que não pertence à prisão em flagrante como espécie de medida cautelar é a informalidade. Gabarito: letra E.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

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