Pedro se desentendeu com seu melhor amigo, José, em virtude de posições políticas antagônicas e, ao se encontrarem, Pedro, completamente descontrolado, praticou os crimes de injúria e ameaça contra José, o que foi presenciado pelo policial civil Ricardo, que passava pelo local onde os fatos ocorreram. Com base na hipótese narrada acima, em relação à prisão em flagrante, o policial civil Ricardo
Anão poderá efetuar a prisão em flagrante, tendo em vista que os crimes são de ação penal privada.
Bnão poderá efetuar a prisão em flagrante, tendo em vista que os crimes são de ação penal pública condicionada a representação.
Cpoderá efetuar a prisão em flagrante, desde que haja manifestação de vontade da vítima, já que se trata de crimes de ação penal privada e de ação penal pública condicionada à representação, respectivamente.
Dpoderá efetuar a prisão em flagrante, desde que haja manifestação de vontade da vítima, já que se trata de crimes de ação penal pública condicionada à representação e de ação penal pública condicionada à representação privada, respectivamente.
Epoderá efetuar a prisão em flagrante, já que presenciou o cometimento de crimes, e o instituto da prisão em flagrante nada tem a ver com o da ação penal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — poderá efetuar a prisão em flagrante, desde que haja manifestação de vontade da vítima, já que se trata de crimes de ação penal privada e de ação penal pública condicionada à representação, respectivamente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prisão em flagrante e ação penal: independência dos institutos e a posição da banca
Gabarito: letra C. De acordo com o entendimento adotado pela banca IDECAN, nos crimes de ação penal privada (injúria) e ação penal pública condicionada à representação (ameaça), a prisão em flagrante pode ser efetuada, mas depende da manifestação de vontade da vítima (queixa ou representação) para validar o flagrante. Essa posição diverge da doutrina majoritária, que considera a prisão em flagrante ato independente do tipo de ação penal, mas a questão deve ser resolvida conforme o gabarito oficial.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o policial não poderá efetuar a prisão em flagrante porque os crimes são de ação penal privada. Erro: a prisão em flagrante é possível, independentemente da natureza da ação penal. O que depende da manifestação da vítima é a instauração da ação penal, não a prisão. A banca, porém, entende que a prisão exige a manifestação para ser válida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o policial não poderá efetuar a prisão porque os crimes são de ação penal pública condicionada a representação. Mesmo erro da alternativa A: a prisão é possível, mas condicionada à representação da vítima segundo a banca.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o policial poderá efetuar a prisão, desde que haja manifestação de vontade da vítima, já que injúria é crime de ação penal privada e ameaça é de ação penal pública condicionada à representação. Essa é a posição acolhida pela banca. Reforça-se que, embora a doutrina majoritária defenda a independência dos institutos, a banca entende que a prisão em flagrante, nesses casos, só se consuma com a manifestação da vítima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o policial poderá efetuar a prisão, desde que haja manifestação de vontade da vítima, mas classifica a ameaça como "ação penal pública condicionada à representação privada". Não existe a nomenclatura "representação privada" no direito penal; a ação penal pública condicionada é sempre à representação do ofendido, sem o adjetivo "privada". Ademais, a injúria é ação penal privada, não pública condicionada. O erro na classificação invalida a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o policial poderá efetuar a prisão, já que presenciou o crime e o instituto da prisão em flagrante "nada tem a ver com o da ação penal". Embora a doutrina majoritária concorde com a independência, a banca rejeita essa visão, exigindo a manifestação da vítima. Logo, a assertiva está incorreta para o gabarito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura dois temas distintos: a possibilidade de prisão em flagrante (que, em regra, independe da ação penal) com a necessidade de representação ou queixa para o exercício da ação penal. O aluno que conhece a doutrina majoritária pode marcar a alternativa E, mas o gabarito é a letra C, que exige a manifestação da vítima. Cuidado: em provas da IDECAN, essa posição restritiva é adotada.