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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — IDECAN 2021

Direito Processual PenalAção Penal
Código
qq655126
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Durante uma festa muito lotada, Márcio e Jorge se esbarraram sem querer, e Márcio começa a discutir com Jorge, proferindo termos e frases que caracterizariam delitos contra a honra de Jorge. Posteriormente, Jorge registra a ocorrência na Delegacia Policial e, em seguida, procura um advogado para que lhe seja esclarecido o procedimento correto a se seguir no tocante à queixa-crime. Acerca do procedimento da ação penal privada para ingresso com a queixa-crime é correto afirmar que
  1. Ao prazo não é decadencial, mas sim prescricional de seis meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o último dia.
  2. Bo prazo decadencial é de três meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o último dia.
  3. Co prazo não é decadencial, mas sim prescricional de seis meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o último dia.
  4. Do prazo decadencial é de seis meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o último dia.
  5. Eo prazo decadencial é de seis meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o último dia.
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GabaritoD — o prazo decadencial é de seis meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o último dia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Penal Privada – Prazo decadencial para queixa-crime

Gabarito: letra D. Na ação penal privada, o ofendido decai do direito de queixa se não o exercer em 6 meses contados do dia em que souber quem é o autor do crime (CPP, art. 38). A contagem dos prazos decadenciais (materiais) segue regra diversa dos prazos processuais: inclui-se o dia do começo e exclui-se o dia do vencimento. A alternativa D reproduz exatamente esse entendimento.

A banca explora a confusão entre decadência e prescrição, além da forma de contar os prazos. Vejamos:

Art. 38CPP

Art. 38 — "Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime..."

Natureza do prazo: O prazo para oferecimento da queixa-crime é decadencial, e não prescricional. A decadência opera de pleno direito e extingue o direito de ação, enquanto a prescrição atinge a pretensão punitiva. Na ação penal privada, a inércia do ofendido pelo prazo legal acarreta decadência.

Contagem: Para prazos decadenciais (materiais), a doutrina e a jurisprudência consolidaram a seguinte regra: o dia do início (ciência do autor) é incluído, e o dia do término (último dia do 6º mês) é excluído. Já os prazos processuais (como os do CPC) contam-se excluindo o primeiro e incluindo o último. Essa distinção é crucial.

Característica

Ação Penal Privada (Queixa-Crime)

Natureza do prazo

Decadencial

Duração do prazo

6 meses

Marco inicial

Dia em que o ofendido sabe quem é o autor do crime

Contagem do dia do começo

Inclui-se

Contagem do dia do vencimento

Exclui-se

1Natureza
Decadencial (extingue direito de ação)
Não prescricional
2Duração
6 meses
3Termo inicial
Ciência do autor do crime
4Contagem (prazo material)
Inclui o dia do começo
Exclui o dia do vencimento
Prazo decadencial (CPP, art. 38)
LEVELsoulevel.com.br
Prazo decadencial (CPP, art. 38): Natureza (Decadencial (extingue direito de ação), Não prescricional); Duração (6 meses); Termo inicial (Ciência do autor do crime); Contagem (prazo material) (Inclui o dia do começo, Exclui o dia do vencimento)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o prazo é prescricional (na verdade é decadencial) e que são seis meses. A contagem está correta (incluir 1º, excluir último), mas a natureza está trocada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta prazo decadencial de três meses – o correto são seis meses (CPP, art. 38). A contagem (excluir 1º, incluir último) é a dos prazos processuais, não a aplicável à decadência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa A ao tratar o prazo como prescricional e ainda utiliza a contagem processual (excluir 1º, incluir último), duplamente equivocada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata: prazo decadencial, seis meses, contados incluindo o dia do começo e excluindo o último – regra dos prazos materiais. Perfeita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora acerte o caráter decadencial e o prazo de seis meses, inverte a contagem: aplica a regra processual (excluir 1º, incluir último). Na decadência, a contagem é a oposta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a natureza do prazo (decadencial ↔ prescricional) e o método de contagem (incluir 1º/excluir último ↔ excluir 1º/incluir último). Decore: prazo decadencial = inclui o primeiro dia; prazo processual = exclui o primeiro dia. Atenção redobrada!

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir: no Direito Penal/Processual Penal, prazos decadenciais (ação privada, representação) contam-se com inclusão do 1º dia. Prazos processuais (recursos, oferecimento de denúncia pelo MP) seguem a regra do CPC (excluir 1º, incluir último).

Gabarito: letra D

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