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Questão de Direito Penal — Livramento condicional — IDECAN 2021

Direito PenalLivramento condicional
Código
qq655129
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Com as alterações trazidas pela Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, institutos da Lei de Execuções Penais sofreram alterações significativas, tais como a progressão de regime e o livramento condicional.Nesse sentido, analise as situações a seguir e assinale a alternativa correta.
  1. AAquele que pratica crime hediondo com resultado morte, se for reincidente, não poderá progredir de regime de cumprimento de pena.
  2. BApenas o reincidente não poderá obter livramento condicional se praticar crime hediondo com resultado morte.
  3. CAquele que pratica crime hediondo ou equiparado a hediondo, se for primário, poderá obter a progressão de regime de cumprimento de pena após cumprir ao menos 50% da pena.
  4. DAquele que pratica crime hediondo com resultado morte não poderá obter livramento condicional, seja primário ou reincidente.
  5. EAquele que pratica crime hediondo sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que primário, poderá progredir de regime de cumprimento de pena após cumprir ao menos 25% da pena.
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GabaritoD — Aquele que pratica crime hediondo com resultado morte não poderá obter livramento condicional, seja primário ou reincidente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pacote Anticrime: progressão de regime e livramento condicional

Gabarito: letra D. O art. 83, inciso V, do Código Penal, com a redação dada pela Lei 13.964/2019, veda o livramento condicional ao condenado por crime hediondo com resultado morte, independentemente de ser primário ou reincidente. É a única alternativa que reflete corretamente a vedação absoluta introduzida pelo Pacote Anticrime.

A banca testa o conhecimento das alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 nos requisitos de progressão de regime (art. 112 da LEP) e livramento condicional (art. 83 do CP). É essencial distinguir as regras de cada instituto, pois a banca frequentemente os confunde.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os percentuais de progressão com a vedação ao livramento condicional. No crime hediondo com resultado morte, a progressão é possível (com 50% ou 60%), mas o livramento condicional é proibido. A alternativa C erra ao generalizar o percentual de 50% para todo crime hediondo primário (o correto é 40% quando não há resultado morte). A alternativa E erra ao afirmar 25% (o correto é 40% para hediondo sem resultado morte).

Instituto

Crime hediondo com resultado morte (primário)

Crime hediondo com resultado morte (reincidente)

Crime hediondo sem resultado morte (primário)

Progressão de regime

Permitida (50% da pena)

Permitida (60% da pena)

Permitida (40% da pena)

Livramento condicional

Vedado (art. 83, V, CP)

Vedado (art. 83, V, CP)

Permitido (se preenchidos demais requisitos)

Progressão de regime (LEP, art. 112)
  • 1Primário
    • Hediondo sem morte → 40%
    • Hediondo com morte → 50%
  • 2Reincidente
    • Hediondo sem morte → 50%
    • Hediondo com morte → 60%
  • 3Livramento condicional (CP, art. 83)
    • Hediondo com resultado morte
      • Primário: vedado
      • Reincidente: vedado
    • Demais crimes hediondos
      • Requisitos objetivos comuns
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o reincidente em crime hediondo com resultado morte não pode progredir de regime. O art. 112, VI, "a", da LEP permite a progressão com cumprimento de 60% da pena (reincidente). A vedação não existe; a alternativa confunde progressão com livramento condicional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que apenas o reincidente não pode obter livramento condicional nessa hipótese. Na verdade, o art. 83, V, do CP veda o livramento condicional tanto para primário quanto para reincidente quando o crime hediondo resulta morte. A alternativa restringe indevidamente a vedação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Generaliza que o primário por crime hediondo ou equiparado progride com 50%. O percentual correto varia: se resultar morte, 50%; se não resultar morte, 40% (art. 112, VI, "a" e "b", da LEP). A alternativa ignora a distinção entre hediondo comum e com resultado morte.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente a regra do art. 83, V, do CP: o condenado por crime hediondo com resultado morte não pode obter livramento condicional, seja primário ou reincidente. A vedação é absoluta, conforme a redação dada pela Lei 13.964/2019.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o primário por crime hediondo sem violência/grave ameaça progride com 25%. O percentual correto para hediondo sem resultado morte é 40% (art. 112, VI, "b", da LEP). O valor de 25% é utilizado para crimes não hediondos (art. 112, I, da LEP).

Gabarito: letra D.

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