Questão de Direito Penal — Livramento condicional — IDECAN 2021
Direito Penal›Livramento condicional
Código
qq655129
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Com as alterações trazidas pela Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, institutos da Lei de Execuções Penais sofreram alterações significativas, tais como a progressão de regime e o livramento condicional.Nesse sentido, analise as situações a seguir e assinale a alternativa correta.
AAquele que pratica crime hediondo com resultado morte, se for reincidente, não poderá progredir de regime de cumprimento de pena.
BApenas o reincidente não poderá obter livramento condicional se praticar crime hediondo com resultado morte.
CAquele que pratica crime hediondo ou equiparado a hediondo, se for primário, poderá obter a progressão de regime de cumprimento de pena após cumprir ao menos 50% da pena.
DAquele que pratica crime hediondo com resultado morte não poderá obter livramento condicional, seja primário ou reincidente.
EAquele que pratica crime hediondo sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que primário, poderá progredir de regime de cumprimento de pena após cumprir ao menos 25% da pena.
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GabaritoD — Aquele que pratica crime hediondo com resultado morte não poderá obter livramento condicional, seja primário ou reincidente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pacote Anticrime: progressão de regime e livramento condicional
Gabarito: letra D. O art. 83, inciso V, do Código Penal, com a redação dada pela Lei 13.964/2019, veda o livramento condicional ao condenado por crime hediondo com resultado morte, independentemente de ser primário ou reincidente. É a única alternativa que reflete corretamente a vedação absoluta introduzida pelo Pacote Anticrime.
A banca testa o conhecimento das alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 nos requisitos de progressão de regime (art. 112 da LEP) e livramento condicional (art. 83 do CP). É essencial distinguir as regras de cada instituto, pois a banca frequentemente os confunde.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os percentuais de progressão com a vedação ao livramento condicional. No crime hediondo com resultado morte, a progressão é possível (com 50% ou 60%), mas o livramento condicional é proibido. A alternativa C erra ao generalizar o percentual de 50% para todo crime hediondo primário (o correto é 40% quando não há resultado morte). A alternativa E erra ao afirmar 25% (o correto é 40% para hediondo sem resultado morte).
Instituto
Crime hediondo com resultado morte (primário)
Crime hediondo com resultado morte (reincidente)
Crime hediondo sem resultado morte (primário)
Progressão de regime
Permitida (50% da pena)
Permitida (60% da pena)
Permitida (40% da pena)
Livramento condicional
Vedado (art. 83, V, CP)
Vedado (art. 83, V, CP)
Permitido (se preenchidos demais requisitos)
Progressão de regime (LEP, art. 112)
1Primário
Hediondo sem morte → 40%
Hediondo com morte → 50%
2Reincidente
Hediondo sem morte → 50%
Hediondo com morte → 60%
3Livramento condicional (CP, art. 83)
Hediondo com resultado morte
Primário: vedado
Reincidente: vedado
Demais crimes hediondos
Requisitos objetivos comuns
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o reincidente em crime hediondo com resultado morte não pode progredir de regime. O art. 112, VI, "a", da LEP permite a progressão com cumprimento de 60% da pena (reincidente). A vedação não existe; a alternativa confunde progressão com livramento condicional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que apenas o reincidente não pode obter livramento condicional nessa hipótese. Na verdade, o art. 83, V, do CP veda o livramento condicional tanto para primário quanto para reincidente quando o crime hediondo resulta morte. A alternativa restringe indevidamente a vedação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Generaliza que o primário por crime hediondo ou equiparado progride com 50%. O percentual correto varia: se resultar morte, 50%; se não resultar morte, 40% (art. 112, VI, "a" e "b", da LEP). A alternativa ignora a distinção entre hediondo comum e com resultado morte.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente a regra do art. 83, V, do CP: o condenado por crime hediondo com resultado morte não pode obter livramento condicional, seja primário ou reincidente. A vedação é absoluta, conforme a redação dada pela Lei 13.964/2019.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o primário por crime hediondo sem violência/grave ameaça progride com 25%. O percentual correto para hediondo sem resultado morte é 40% (art. 112, VI, "b", da LEP). O valor de 25% é utilizado para crimes não hediondos (art. 112, I, da LEP).