Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — IDECAN 2021
Direito Penal›Modalidades das Penas Restritivas de Direito
Código
qq655130
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Claudio, engenheiro de 45 anos, mora com a esposa Ana, enfermeira de 43 anos, e com a filha Laura, estudante universitária de 20 anos. Certo dia, durante uma briga com a filha, Cláudio desfere contra esta um soco no rosto, causando em Laura lesões corporais de natureza leve devidamente verificadas por exame pericial. Na data dos fatos, Ana estava fora de casa, trabalhando, e só tomou conhecimento do ocorrido ao retornar no dia seguinte.Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.
AÉ cabível a suspensão condicional da execução da pena, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 77 do Código Penal.
BÉ cabível transação penal, pois, como a lesão se deu entre pai e filha, não está alcançada pela Lei Maria da Penha.
CÉ cabível a suspensão condicional do processo, desde que preenchidos os requisitos previstos em lei.
DNão se aplica a Lei Maria da Penha ao caso, e sim o Código Penal, pois, como a lesão foi perpetrada pelo pai contra a filha, a situação está fora do escopo e da abrangência da lei específica.
EÉ cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
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GabaritoA — É cabível a suspensão condicional da execução da pena, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 77 do Código Penal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspensão condicional da execução da pena (sursis) e Lei Maria da Penha
Gabarito: letra A. No caso, Cláudio agrediu a filha Laura (mulher) no contexto familiar, incidindo a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Porém, o sursis (suspensão condicional da execução da pena) não é vedado por essa lei, ao contrário da transação penal, da suspensão condicional do processo e da substituição por restritiva de direitos, que possuem óbices sumulados. Assim, desde que preenchidos os requisitos do art. 77 do CP, o sursis é cabível.
A banca testa o conhecimento das súmulas do STJ sobre a Lei Maria da Penha e a distinção entre os institutos despenalizadores.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a suspensão condicional da execução da pena (sursis, art. 77 CP) com a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95). A Súmula 536 do STJ veda apenas a suspensão condicional do processo e a transação penal para crimes sob a Lei Maria da Penha. O sursis, por sua vez, é um benefício do Código Penal que não é automaticamente excluído pela lei especial. Portanto, a alternativa A está correta.
Lei Maria da Penha (LMP)
1Institutos despenalizadores
Transação penal
Vedado (Súmula 536 STJ)
Suspensão condicional do processo
Vedado (Súmula 536 STJ)
Substituição por restritiva de direitos
Vedado (Súmula 536 STJ)
Sursis (art. 77 CP)
Cabível (sem vedação na LMP)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A suspensão condicional da execução da pena (sursis) pode ser concedida quando a pena privativa de liberdade não for superior a 2 anos (art. 77, caput, CP) e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça? Não: o sursis não exige ausência de violência; os requisitos são os do art. 77 (não reincidência em crime doloso, etc.). A lesão corporal leve (art. 129 CP) tem pena de 3 meses a 1 ano, portanto dentro do limite de 2 anos. A Lei Maria da Penha não veda o sursis. Assim, é possível, desde que preenchidos os requisitos legais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95) é incabível nos crimes sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha, conforme Súmula 536 do STJ: "A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha." A assertiva erra ao afirmar que a Lei Maria da Penha não se aplica; ela se aplica plenamente, e por isso a transação penal é vedada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) também é vedada pela Súmula 536 do STJ para crimes sob a Lei Maria da Penha. O enunciado sugere que o crime de lesão corporal leve praticado no âmbito familiar não está sujeito à Lei Maria da Penha, o que é falso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a Lei Maria da Penha não se aplica à relação pai-filha. Todavia, a Lei 11.340/2006 protege a mulher em qualquer relação de família (art. 5º, II), independentemente de coabitação (Súmula 600 do STJ). Pai e filha são parentes consanguíneos, e a agressão ocorreu no âmbito familiar. Logo, a Lei Maria da Penha incide sim.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é vedada quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça contra a mulher no ambiente doméstico, nos termos da Súmula 589 do STJ. O soco no rosto configura violência física, impedindo a substituição.