Acerca da Lei 9.613/1998 e consoante entendimento dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta.
AO processo e o julgamento pelo crime de lavagem de dinheiro ficam condicionados ao julgamento das infrações penais antecedentes.
BA infração penal antecedente não influencia na fixação da competência do delito de lavagem de capitais.
CPara o crime de lavagem de capitais, precisam estar presentes, cumulativamente, a colocação, a integração e a ocultação.
DSendo o delito de lavagem de dinheiro crime material, somente se consuma se os valores forem efetivamente introduzidos no sistema financeiro.
EO delito de lavagem de dinheiro só admite a modalidade dolosa.
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GabaritoE — O delito de lavagem de dinheiro só admite a modalidade dolosa.
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Lei 9.613/1998 – Lavagem de Dinheiro
Gabarito: letra E. O crime de lavagem de dinheiro é punido exclusivamente a título de dolo, não havendo previsão de modalidade culposa na Lei 9.613/1998, conforme entendimento pacífico dos tribunais superiores. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei ou a natureza jurídica do crime.
A banca testa o conhecimento sobre a independência do processo em relação à infração antecedente, a influência desta na competência, a desnecessidade de cumulação das fases (colocação, integração, ocultação), a natureza formal do delito e o elemento subjetivo exigido.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o processo e julgamento do crime de lavagem ficam condicionados ao julgamento das infrações antecedentes. O art. 2º, II, da Lei 9.613/1998 estabelece expressamente que eles independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país.
Lei 9.613/1998:
Art. 2º — O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: [...] II — independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;
Portanto, não há condicionamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a infração penal antecedente não influencia a fixação da competência. Todavia, o art. 2º, III, “b”, determina que o crime de lavagem é da competência da Justiça Federal quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.
Art. 2Lei-9613
Art. 2º — [...] III — são da competência da Justiça Federal: [...] b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.
Logo, a antecedente influi na definição da competência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que para o crime de lavagem precisam estar presentes cumulativamente as fases de colocação, integração e ocultação. A Lei 9.613/1998, em seu art. 1º, define o crime como ocultar ou dissimular bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, e as condutas descritas nos parágrafos são alternativas, não cumulativas. A consumação ocorre com a prática de qualquer uma das condutas, não sendo necessário percorrer todas as fases. A doutrina e jurisprudência rejeitam a exigência de cumulação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o crime de lavagem é material e só se consuma com a efetiva introdução dos valores no sistema financeiro. O crime de lavagem de dinheiro é classificado como crime formal (ou de consumação antecipada), consumando-se com a prática da conduta de ocultar ou dissimular, independentemente da efetiva integração no sistema financeiro. A tentativa é admitida (art. 1º, §3º), o que reforça a natureza formal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 9.613/1998 não prevê modalidade culposa para o crime de lavagem de dinheiro. O tipo penal exige o dolo de ocultar ou dissimular a origem ilícita dos bens, direitos ou valores. A doutrina e a jurisprudência são unânimes em afirmar que se trata de crime doloso. Não há, portanto, possibilidade de punição a título de culpa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a independência do processo (alternativa A), que é um dos pontos mais cobrados, e com a natureza material do crime (alternativa D). Lembre-se: o art. 2º, II, estabelece a independência, e o crime é formal.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: o art. 2º, II, garante a independência; o art. 2º, III, “b”, vincula a competência à antecedente; o crime admite qualquer das condutas do art. 1º (não cumulativas); e só admite dolo. Resolva questões sobre esses pontos.