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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — IDECAN 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq655135
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Aparecida é dona de um restaurante e dispôs como regra em seu estabelecimento comercial a recusa no atendimento de clientes de raça negra ou cor preta. Nessa hipótese, Aparecida pratica
  1. Acrime de injúria preconceituosa.
  2. Bum indiferente penal, mas terá responsabilidade civil e caberá indenização.
  3. Ccrime de racismo.
  4. Dcrime contra as relações de consumo.
  5. Ecrime de calúnia preconceituosa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — crime de racismo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de racismo x injúria racial

Gabarito: letra C. Aparecida pratica crime de racismo (Lei 7.716/1989) ao estabelecer como regra do seu restaurante a recusa de atendimento a clientes por motivo de raça ou cor. Diferentemente da injúria racial (art. 140, §3º do CP), que exige ofensa dirigida a pessoa determinada e atinge a honra subjetiva, o racismo abrange condutas discriminatórias em estabelecimentos comerciais e serviços, independentemente de individuação da vítima. O STF consolidou que a discriminação em locais públicos ou de acesso público configura crime de racismo (ADF 185, ADO 26).

A banca testa a distinção entre os dois crimes: a injúria racial é uma qualificadora da injúria simples e exige xingamento ou menosprezo direcionado a alguém; o racismo, por sua vez, criminaliza a própria prática de discriminação, como recusar serviço, impedir acesso ou segregar. Vejamos cada alternativa:

Discriminação racial
  • 1Racismo (Lei 7.716/89)
    • Conduta discriminatória genérica
    • Recusa de serviço em estabelecimento
    • Impedir acesso/segregação
    • Inafiançável e imprescritível
  • 2Injúria racial (art. 140, §3º, CP)
    • Ofensa a pessoa determinada
    • Atinge honra subjetiva
    • Xingamento/menosprezo direcionado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A injúria preconceituosa (art. 140, §3º, CP) ocorre quando alguém ofende a honra de outrem utilizando elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. Aqui, Aparecida não dirige ofensa a cliente específico; ela institui uma norma geral de recusa. Falta o elemento de ataque pessoal à dignidade. Portanto, não configura injúria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirmar que a conduta é indiferente penal é equivocado. O direito penal brasileiro criminaliza expressamente a discriminação racial, tanto na Lei 7.716/89 quanto na Constituição (art. 5º, XLII, que torna o racismo crime inafiançável e imprescritível). A conduta de Aparecida é típica e antijurídica, logo, não é penalmente irrelevante.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A recusa de atendimento em razão de raça ou cor em estabelecimento comercial enquadra-se no crime de racismo. A Lei 7.716/1989 pune, em seu art. 5º (e §§), “impedir ou obstar o acesso de alguém a cargo, emprego ou função pública” e, especialmente, o art. 6º tipifica “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de alguém em estabelecimento público ou privado destinado ao atendimento de saúde, lazer, esporte, cultura ou entretenimento” – o restaurante se insere no conceito de lazer e entretenimento. A discriminação como regra do estabelecimento é conduta típica e autônoma, não dependendo de ofensa individualizada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a conduta possa também violar o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, IX, que veda recusa de atendimento), o ordenamento jurídico brasileiro previu uma tutela penal específica para a discriminação racial, que é mais grave e possui regime constitucional próprio (imprescritibilidade). O crime de racismo absorve a lesão ao direito do consumidor quando motivado por preconceito racial, sendo a capitulação correta a de racismo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Calúnia é a imputação falsa de crime (art. 138 CP). A conduta de Aparecida não envolve atribuir crime a ninguém, mas simplesmente recusar serviço. A calúnia preconceituosa (com qualificadora racial) também não se aplica, pois não há imputação de fato criminoso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre injúria racial (xingamento/insulto individual) e racismo (discriminação em serviço/acesso). O aluno menos atento pode achar que recusar atendimento é mera injúria ou até indiferente penal. Lembre-se: quando a discriminação se manifesta como barreira a serviço, emprego, acesso a local público, o crime é de racismo, e não de injúria. A recusa generalizada, sem ofensa pessoal, é racismo.

Gabarito: letra C – crime de racismo.

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