Leia as afirmativas abaixo e assinale aquela que NÃO apresenta prática de contravenção penal.
AFrederico, para satisfazer sua lascívia e sem a anuência da vítima, no interior de um ônibus em movimento e aproveitando-se do fato de o coletivo estar cheio, esfrega suas partes íntimas contra o corpo de Bárbara.
BJosé mora em um condomínio residencial de casas e tem a posse legítima de uma arma de fogo devidamente registrada e legalizada. Certo dia José, por brincadeira, vai ao quintal de sua casa e efetua com a arma um disparo.
CLucas, dono de um cão extremamente feroz e agressivo, deixa o animal solto no quintal de casa, com o portão aberto, omitindo-se no dever de guardá-lo com a devida cautela.
DEstela, estando de férias, dirige pelo rio São Francisco uma embarcação a motor, sem ser devidamente habilitada.
EBruno serve bebida alcoólica a Débora, sabendo que ela já se encontrava em estado avançado de embriaguez.
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GabaritoA — Frederico, para satisfazer sua lascívia e sem a anuência da vítima, no interior de um ônibus em movimento e aproveitando-se do fato de o coletivo estar cheio, esfrega suas partes íntimas contra o corpo de Bárbara.
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Legislação Penal Especial – Crime versus Contravenção Penal
Gabarito: letra A. A conduta descrita na alternativa A (atos libidinosos sem anuência para satisfazer a própria lascívia) constitui o crime de importunação sexual, previsto no art. 215-A do Código Penal, e não uma contravenção penal. As demais alternativas descrevem infrações classificadas como contravenções na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941).
A banca testa a capacidade de distinguir crime de contravenção penal, especialmente em condutas que podem ser confundidas. O art. 215-A foi introduzido pela Lei 13.718/2018 para tipificar a importunação sexual como crime, afastando a antiga contravenção de importunação ofensiva ao pudor (art. 61 da LCP).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de Frederico se enquadra perfeitamente no tipo penal do art. 215-A do Código Penal: praticar ato libidinoso contra alguém e sem sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos, caracterizando crime, e não contravenção.
Art. 215-ACP
Art. 215-A — Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Portanto, a alternativa A é a única que não apresenta contravenção penal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta de José (disparo de arma de fogo em local habitado, ainda que com arma registrada) constitui contravenção penal, prevista no art. 28 da Lei das Contravenções Penais: "Disparar arma de fogo em via pública ou em local destinado a reunião, espetáculo ou qualquer outro fim, sem necessidade". Mesmo com registro, o disparo em quintal de condomínio residencial caracteriza a contravenção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Lucas, ao deixar solto um cão feroz com o portão aberto, pratica a contravenção penal de "omissão de cautela" prevista no art. 31 da LCP: "Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso". Trata-se de contravenção que visa prevenir danos a terceiros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estela dirige embarcação a motor sem habilitação, conduta tipificada como contravenção no art. 39 da LCP: "Dirigir embarcação a motor, nas águas jurisdicionais brasileiras, sem estar habilitado". A contravenção independe de estar em águas interiores ou marítimas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Bruno serve bebida alcoólica a Débora já em estado avançado de embriaguez. Isso configura a contravenção do art. 29 da LCP: "Servir bebida alcoólica a quem já se encontra em estado de embriaguez". A conduta visa coibir a contribuição para agravamento do estado de embriaguez alheia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode induzir o candidato a pensar que a importunação sexual ainda é contravenção (art. 61 da LCP – importunação ofensiva ao pudor), mas desde 2018 a conduta foi elevada a crime pelo art. 215-A do CP. A letra A é a única que descreve um crime, enquanto as demais são contravenções clássicas.
Conclusão: Apenas a alternativa A não constitui contravenção penal, sendo a resposta correta. Gabarito: letra A.