Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — IDECAN 2021
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
qq655138
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Paula praticou delito de lesão corporal no dia 20/5/2015, tendo firmado com o Ministério Público, em 30/4/2016, uma transação penal, devidamente homologada pelo juízo competente. No dia 10/11/2017, Paula praticou contravenção penal de jogo do bicho, tendo sido condenada por referido delito em 18/10/2018, sendo que o trânsito em julgado dessa condenação se deu em 5/11/2018. No dia 28/8/2019, Paula praticou delito e extorsão e por tal delito foi condenada em sentença prolatada no dia 14/12/2020. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.
AO juiz, na sentença relativa ao delito de extorsão, deve considerar Paula reincidente.
BA transação penal aceita por Paula, em que pese não gerar condenação, importa para fins de reincidência.
CNa sentença relativa ao delito de extorsão, Paula não poderá ser considerada reincidente.
DA condenação pela contravenção penal de jogo do bicho é capaz de gerar reincidência para Paula no tocante ao delito de extorsão.
EPaula apenas será considerada reincidente se praticar outro crime após data do delito de extorsão.
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GabaritoC — Na sentença relativa ao delito de extorsão, Paula não poderá ser considerada reincidente.
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Reincidência e contravenção penal
Gabarito: letra C. Paula não pode ser considerada reincidente na sentença de extorsão porque a condenação anterior por contravenção penal (jogo do bicho) não gera reincidência, conforme Súmula 636 do STJ. A transação penal (lesão corporal) também não gera reincidência.
A reincidência está prevista no art. 63 do CP, que exige condenação anterior por crime para que o novo crime seja cometido após o trânsito em julgado. Embora o art. 7º da Lei de Contravenções Penais considere a contravenção como crime para fins de reincidência, o STJ pacificou entendimento contrário na Súmula 636: a contravenção penal não gera reincidência para o agente que posteriormente comete crime.
No caso: lesão corporal (20/5/2015) → transação penal (30/4/2016) – não é condenação. Depois, contravenção de jogo do bicho (10/11/2017) → condenação transitada em julgado em 5/11/2018. Por fim, extorsão (28/8/2019). Como a única condenação anterior é por contravenção, não há reincidência.
Instituto / Fato
Natureza Jurídica
Gera Reincidência?
Fundamento Legal / Súmula
Transação penal (lesão corporal – 20/5/2015)
Acordo homologado, sem condenação
Não
Súmula 610 STJ
Condenação por contravenção penal (jogo do bicho – 10/11/2017; trânsito em julgado em 5/11/2018)
Condenação por contravenção
Não (para crime posterior)
Súmula 636 STJ
Condenação por crime de extorsão (28/8/2019; sentença em 14/12/2020)
Crime
—
Art. 63 CP (exige condenação anterior por crime)
Reincidência (art. 63 CP): Requisitos (Condenação anterior por CRIME, Trânsito em julgado, Novo crime após o trânsito); Contravenção penal (Súmula 636 STJ: não gera reincidência); Transação penal (Súmula 610 STJ: não gera reincidência)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz deve considerar Paula reincidente. Erro: a condenação anterior é por contravenção, que não gera reincidência (Súmula 636 STJ). Logo, ela não é reincidente e o juiz não deve considerá-la como tal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A transação penal, por não ser sentença condenatória, não gera reincidência (Súmula 610 STJ: "A aceitação da transação penal não gera reincidência"). O enunciado afirma o oposto: "importa para fins de reincidência".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a Súmula 636 do STJ, a contravenção penal não gera reincidência. Como a única condenação anterior de Paula é por contravenção (jogo do bicho), ela não pode ser considerada reincidente na sentença de extorsão. O juiz, portanto, não a considerará reincidente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a condenação por contravenção é capaz de gerar reincidência para o crime de extorsão. Contraria a Súmula 636 do STJ, que nega essa possibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que Paula será reincidente apenas se praticar outro crime após a extorsão. Isso é logicamente incoerente: a reincidência exige um crime anterior, não posterior. Além disso, desconsidera que a condenação anterior já existe e que, mesmo assim, não gera reincidência (contravenção).