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Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — IDECAN 2021

Direito PenalConcurso de Pessoas
Código
qq655139
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Rafael conta a Sandra que tem intenção de matar Raimundo e pede opinião da amiga. Sandra, que secretamente desejava a morte dessa mesma pessoa, incentiva que Rafael pratique delito de homicídio contra Raimundo. Influenciado pelas palavras de Sandra, Rafael chama Raimundo para sair com o objetivo de matá-lo. Todavia, poucas horas antes, Rafael desiste e manda mensagem para Raimundo desmarcando o encontro.Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.
  1. ARafael e Sandra devem responder por tentativa de homicídio praticado em concurso de pessoas.
  2. BNem Rafael nem Sandra poderão ser responsabilizados penalmente.
  3. CApenas Rafael deve responder por tentativa de homicídio.
  4. DCaso Rafael viesse, efetivamente, a matar Raimundo, Sandra poderia ser considerada coautora do delito.
  5. EApenas Sandra deve responder pelo delito de tentativa de homicídio, a título de participação, pois Rafael beneficia-se da desistência voluntária.
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GabaritoB — Nem Rafael nem Sandra poderão ser responsabilizados penalmente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Concurso de Pessoas e Desistência Voluntária

Gabarito: letra B. Rafael desistiu voluntariamente antes de iniciar a execução do homicídio, o que afasta a tentativa (art. 15 do CP – desistência voluntária). Sandra, que apenas instigou, não pode ser responsabilizada porque a instigação só é punível se o crime chegar ao menos a ser tentado (art. 31 do CP). Portanto, nenhum dos dois responde penalmente.

A banca explora a fronteira entre atos preparatórios e início de execução, bem como a necessidade de fato punível para que a participação seja incriminada.

  1. 1Rafael: desistência voluntária (art. 15)
  2. 2Sem atos executórios (ato preparatório)
  3. 3[-] Não responde por tentativa
  4. 4Sandra: instigação (art. 31)
  5. 5Crime não chegou à tentativa
  6. 6[-] Participação impunível
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambos respondem por tentativa em concurso. Ocorre que Rafael desistiu antes de qualquer ato executório (o simples convite para sair é ato preparatório). A desistência voluntária, nos termos do art. 15 do CP, exclui a punição pela tentativa. Sem tentativa, não há crime a ser imputado a ninguém.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Rafael beneficiou-se da desistência voluntária (art. 15, CP), que impede a punição por tentativa; Sandra, por sua vez, não pode ser punida porque a instigação (participação moral) é impunível quando o crime não chega ao menos à tentativa (art. 31, CP: "O ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado." – regra extraída do sistema, sem texto literal no bloco canônico). Assim, ambos são penalmente irresponsáveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas Rafael responde por tentativa. Erro: a desistência voluntária (art. 15, CP) exclui a tentativa, pois o agente voluntariamente interrompe o iter criminis antes da consumação. Rafael não pode responder por tentativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que Sandra seria coautora se Rafael consumasse o crime. Na verdade, Sandra seria partícipe (instigadora), e não coautora, pois não praticou o núcleo do tipo ("matar alguém"). A coautoria exige realização conjunta da conduta típica, o que não ocorre aqui. Além disso, a afirmação é hipotética e incorreta quanto à classificação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Sandra responde por tentativa a título de participação. Isso é falso porque, como dito, não houve início de execução (apenas atos preparatórios), logo não há tentativa. Sandra também não pode ser punida por instigação, já que o crime não chegou a ser tentado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer confundir instigação (participação moral) com coautoria e fazer o candidato crer que a mera instigação é punível mesmo sem início de execução. Lembre-se: o art. 31 do CP exige que o crime seja ao menos tentado para que a participação seja punida. Sem atos executórios, não há crime.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de concurso de pessoas com desistência, distinga: (1) se houve início de execução (atos típicos) – se sim, há tentativa e a desistência só opera efeitos se voluntária; (2) se não houve, a conduta é ato preparatório impunível. A instigação ou auxílio seguem a mesma sorte do autor principal.

Gabarito: letra B.

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